TJMS - 0802651-65.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:47
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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15/08/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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28/07/2025 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 18:09
Prazo em Curso
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12/06/2025 18:09
Expedição de Carta.
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12/06/2025 16:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/05/2025 07:53
Prazo em Curso
 - 
                                            
27/05/2025 07:52
Transitado em Julgado em data
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27/05/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 06:51
Prazo em Curso
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25/04/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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24/04/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 14:03
Emissão da Relação
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11/04/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:22
Registro de Sentença
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11/04/2025 16:22
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 08:07
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 08:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 08:43
CEJUSC - Conciliação não realizada
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05/11/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/10/2024 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
22/10/2024 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS) Processo 0802651-65.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Intimação das partes da designação da Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 07/11/2024, às 08:30h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo acessar a SALA DE ESPERA do CEJUSC de Ponta Porã. - 
                                            
27/09/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
26/09/2024 11:11
Prazo em Curso
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26/09/2024 11:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 11:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 11:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 11:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 11:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/09/2024 11:09
Emissão da Relação
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26/09/2024 11:09
Expedição de Carta.
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26/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:52
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 08:30:00, 2ª Vara Cível.
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS) Processo 0802651-65.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. -
Vistos. 1.
Admitida a autocomposição, designe-se audiência de conciliação, conforme pauta do juízo.
A audiência será realizada de maneira presencial.
Havendo impossibilidade de partes, advogados ou testemunhas comparecerem presencialmente ao ato, ou não havendo conciliador ou mediador atuante na Comarca, a audiência será realizada de maneira remota, por intermédio de acesso à sala virtual, no seguinte link. 2.
Cite-se a parte requerida.
Esclareça-se que, acaso não tenha interesse na composição, deverá assim afirmar por petição, apresentada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Registre-se que, em caso de litisconsorte, o desinteresse na realização de audiência deverá ser manifestado por todos litisconsortes. 3.
No mandado de citação e no ato de intimação da parte autora para a audiência inaugural, deverá expressamente constar a sanção prevista no § 8º do art. 334 do Novo CPC, que se refere à aplicação de multa pelo não comparecimento injustificado à audiência designada, bem como a advertência de que as partes deverão comparecer pessoalmente ao ato (ou deverão ser representadas, mediante instrumento de procuração específico, por pessoa com poderes para transigir), acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 4.
Ainda, no mandado de citação deverá constar que a contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data: 1. da audiência; 2. do protocolo do pedido de cancelamento de audiência designada formulado pelo próprio réu.
A ausência de contestação importará em revelia e presunção de veracidade sobre as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do Novo CPC). 5.
Decorrido prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: 1. havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras ou julgamento antecipado da lide; 2. havendo contestação, deverá manifestar-se sobre as preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas; 3.
Em sendo proposta reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta). 6.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me. - 
                                            
05/08/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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05/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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02/08/2024 11:18
Prazo em Curso
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02/08/2024 11:17
Emissão da Relação
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30/07/2024 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
30/07/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/06/2024 22:22
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 22:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/06/2024 22:20
Conclusos para despacho
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05/06/2024 16:05
Informação do Sistema
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05/06/2024 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
05/06/2024 15:26
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
05/06/2024 15:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
05/06/2024 15:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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