TJMS - 0803135-80.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2025 20:19
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 05:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Carolina Pereira (OAB 292617/SP), Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB 18934/MS), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 21039A/MS), Laryssa Sophie Câmara Martins Morente (OAB 20636/MS) Processo 0803135-80.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Garcia Pereira - Réu: Copart do Brasil Organização de Leilões Ltda, Tokio Marine Seguradora S/A - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação às contestações de fls. 171-208 e 209-299, no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 20:17
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:21
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 17:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 17:35
de Conciliação
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14/03/2025 22:34
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 08:52
Juntada de tipo de documento
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11/03/2025 11:24
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 14:01
Juntada de tipo de documento
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21/02/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 18:05
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 18:05
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 09:13
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB 18934/MS), Laryssa Sophie Câmara Martins Morente (OAB 20636/MS) Processo 0803135-80.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Garcia Pereira - Réu: Copart do Brasil Organização de Leilões Ltda, Tokio Marine Seguradora S/A - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 17/03/2025 Hora 15:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
13/01/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/01/2025 16:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/01/2025 16:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/01/2025 16:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/01/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 18:53
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2025 18:53
de Instrução e Julgamento
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03/12/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB 18934/MS), Laryssa Sophie Câmara Martins Morente (OAB 20636/MS) Processo 0803135-80.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Garcia Pereira -
Vistos. 1.
Admitida a autocomposição, designe-se audiência de conciliação, conforme pauta do juízo.
Registro que, em que pese o desinteresse do autor pelo ato, diante da causa submetida à apreciação, que envolve interesse disponível, com possibilidade de composição, e tendo em conta que a realização de dita audiência decorre do novo espírito informador do CPC/2015, na busca consensual pela resolução dos litígios, até que haja manifestação da parte adversa por sua não realização, não há motivos para dispensá-la de plano.
A audiência será realizada de maneira presencial.
Havendo impossibilidade de partes, advogados ou testemunhas comparecerem presencialmente ao ato, ou não havendo conciliador ou mediador atuante na Comarca, a audiência será realizada de maneira remota, por intermédio de acesso à sala virtual, no seguinte link. 2.
Cite-se a parte requerida.
Esclareça-se que, acaso não tenha interesse na composição, deverá assim afirmar por petição, apresentada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Registre-se que, em caso de litisconsorte, o desinteresse na realização de audiência deverá ser manifestado por todos litisconsortes. 3.
No mandado de citação e no ato de intimação da parte autora para a audiência inaugural, deverá expressamente constar a sanção prevista no § 8º do art. 334 do Novo CPC, que se refere à aplicação de multa pelo não comparecimento injustificado à audiência designada, bem como a advertência de que as partes deverão comparecer pessoalmente ao ato (ou deverão ser representadas, mediante instrumento de procuração específico, por pessoa com poderes para transigir), acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 4.
Ainda, no mandado de citação deverá constar que a contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data: 1. da audiência; 2. do protocolo do pedido de cancelamento de audiência designada formulado pelo próprio réu.
A ausência de contestação importará em revelia e presunção de veracidade sobre as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do Novo CPC). 5.
Decorrido prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: 1. havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras ou julgamento antecipado da lide; 2. havendo contestação, deverá manifestar-se sobre as preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas; 3.
Em sendo proposta reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta). 6.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me. -
04/11/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:29
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 07:31
Juntada de Petição de tipo
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26/08/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
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14/08/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 16:36
Realizado cálculo de custas
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06/08/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB 18934/MS), Laryssa Sophie Câmara Martins Morente (OAB 20636/MS) Processo 0803135-80.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Garcia Pereira -
Vistos.
Considerando serem frequentes os pedidos de gratuidade processual formulados perante este juízo, e atenta ao disposto no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, que assegura a assistência jurídica gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, e ao artigo 99, § 2º do CPC/15, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre a miserabilidade alegada, trazendo os respectivos comprovantes de rendas (declaração de imposto de renda referente aos exercícios pretéritos), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Cumpra-se. -
05/08/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:52
Recebidos os autos
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03/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 08:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2024 08:02
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 08:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/06/2024 13:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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