TJMS - 0803321-06.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:50
Prazo em Curso
-
10/07/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 13:18
Emissão da Relação
-
25/06/2025 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 07:33
Juntada de Petição de Réplica
-
22/01/2025 06:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/01/2025.
-
29/11/2024 06:21
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristhyan Robson Escobar Riveros (OAB 19194/MS) Processo 0803321-06.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Joana Centurian Rolon Balbuena - Fica a parte requerente intimada para oferecer Impugnação à Contestação, no prazo legal. -
28/11/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 07:07
Emissão da Relação
-
25/11/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 15:17
Prazo em Curso
-
04/11/2024 23:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 23:23
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
04/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/10/2024 15:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristhyan Robson Escobar Riveros (OAB 19194/MS) Processo 0803321-06.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Joana Centurian Rolon Balbuena - Réu: Pax Primavera Servicos Postumos Assistencia Familiar Ltda - Intimação das partes da designação da Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 04/11/2024, às 15:30h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo acessar a SALA DE ESPERA do CEJUSC de Ponta Porã. -
26/09/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 07:15
Prazo em Curso
-
26/09/2024 07:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 07:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 07:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 07:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 07:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/09/2024 07:14
Emissão da Relação
-
26/09/2024 07:13
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 07:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 03:30:00, 2ª Vara Cível.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristhyan Robson Escobar Riveros (OAB 19194/MS) Processo 0803321-06.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Joana Centurian Rolon Balbuena -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade processual. 2.
Admitida a autocomposição, designe-se audiência de conciliação, conforme pauta do juízo.
Registro que, em que pese o desinteresse do autor pelo ato, diante da causa submetida à apreciação, que envolve interesse disponível, com possibilidade de composição, e tendo em conta que a realização de dita audiência decorre do novo espírito informador do CPC/2015, na busca consensual pela resolução dos litígios, até que haja manifestação da parte adversa por sua não realização, não há motivos para dispensá-la de plano.
A audiência será realizada de maneira presencial.
Havendo impossibilidade de partes, advogados ou testemunhas comparecerem presencialmente ao ato, ou não havendo conciliador ou mediador atuante na Comarca, a audiência será realizada de maneira remota, por intermédio de acesso à sala virtual, no seguinte link. 3.
Cite-se a parte requerida.
Esclareça-se que, acaso não tenha interesse na composição, deverá assim afirmar por petição, apresentada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Registre-se que, em caso de litisconsorte, o desinteresse na realização de audiência deverá ser manifestado por todos litisconsortes. 4.
No mandado de citação e no ato de intimação da parte autora para a audiência inaugural, deverá expressamente constar a sanção prevista no § 8º do art. 334 do Novo CPC, que se refere à aplicação de multa pelo não comparecimento injustificado à audiência designada, bem como a advertência de que as partes deverão comparecer pessoalmente ao ato (ou deverão ser representadas, mediante instrumento de procuração específico, por pessoa com poderes para transigir), acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 5.
Ainda, no mandado de citação deverá constar que a contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data: 1. da audiência; 2. do protocolo do pedido de cancelamento de audiência designada formulado pelo próprio réu.
A ausência de contestação importará em revelia e presunção de veracidade sobre as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do Novo CPC). 6.
Decorrido prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: 1. havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras ou julgamento antecipado da lide; 2. havendo contestação, deverá manifestar-se sobre as preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas; 3.
Em sendo proposta reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta). 7.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me. -
05/08/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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02/08/2024 11:29
Prazo em Curso
-
02/08/2024 11:24
Emissão da Relação
-
30/07/2024 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 06:48
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
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08/07/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 09:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/07/2024 07:02
Informação do Sistema
-
07/07/2024 07:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/07/2024 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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