TJMS - 0000071-49.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2025.
-
29/07/2025 09:04
Prazo em Curso
-
29/07/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 17:14
Emissão da Relação
-
24/07/2025 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 16:59
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
24/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 09:12
Prazo em Curso
-
22/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 16:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 18:19
Emissão da Relação
-
15/07/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 16:55
Não acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica
-
04/06/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:38
Prazo em Curso
-
09/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Jivago Dias de Brito (OAB 21467/MS) Processo 0000071-49.2024.8.12.0002 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Mauro Basile, Auto Posto Manaain Ltda. - Autos nº 0000071-49.2024.8.12.0002 Vistos etc., Diante da certidão de p. 99, intime-se pessoalmente a(s) parte(s) exequente(s) para dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, §1º, do CPC).
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital. -
08/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 16:57
Prazo em Curso
-
07/05/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 16:34
Expedição em análise para assinatura
-
07/05/2025 16:26
Emissão da Relação
-
04/04/2025 13:28
Autos preparados para expedição
-
26/03/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2025.
-
02/12/2024 11:15
Prazo em Curso
-
02/12/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
29/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 15:45
Emissão da Relação
-
27/11/2024 12:45
Prazo em Curso
-
27/11/2024 12:34
Juntada de NULL
-
27/11/2024 12:33
Juntada de NULL
-
27/11/2024 12:33
Juntada de Mandado
-
25/11/2024 01:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2024 16:38
Prazo em Curso
-
26/10/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
26/10/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
26/10/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 17:20
Expedição em análise para assinatura
-
27/08/2024 14:38
Autos preparados para expedição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Jivago Dias de Brito (OAB 21467/MS) Processo 0000071-49.2024.8.12.0002 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Mauro Basile, Auto Posto Manaain Ltda. - Por essas singelas razões, determino a realização de pesquisa de endereço pelos sistemas INFOJUD, que acessa o banco de dados da Receita Federal, SISBAJUD e SERASAJUD, exclusivamente com relação aos dados cadastrais do(s) executado(s)/requerido(s) indicado(s) pela parte autora.
Promova esta serventia judicial a pesquisa determinada, anexando-se aos autos o(s) espelho(s) obtido(s).
Outrossim, diga a parte exequente/autora acerca das informações obtidas, requerendo o que reputar pertinente, em cinco dias.
Localizado novo endereço para cumprimento do ato, designe-se audiência como anteriormente determinado.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Caso requerida a citação por edital, eis que infrutífera a pesquisa, desde já determino a citação da(s) parte(s) ré(s), por edital, conforme requerido pela parte autora(exequente).
Fixo o prazo do edital em vinte (20) dias.
Atente-se esta escrivania judicial, ainda, para o disposto no art. 257 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem apresentação de defesa nomeio curador especial o Defensor Público que atua nesta vara cível (art. 72, II, do Código de Processo Civil).
Dê-se vista dos autos, pelo prazo legal.
Após, intime(m)-se a(s) parte(s) autora/exequente, para, querendo, pronunciar-se no prazo de dez (10) dias. -
26/08/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 26/08/2024.
-
23/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 19:57
Emissão da Relação
-
21/08/2024 12:29
Prazo em Curso
-
21/08/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 12:26
Juntada de NULL
-
21/08/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 16:25
Prazo em Curso
-
20/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Jivago Dias de Brito (OAB 21467/MS) Processo 0000071-49.2024.8.12.0002 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Mauro Basile, Auto Posto Manaain Ltda. - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento. -
06/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 19:00
Emissão da Relação
-
02/08/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2024 18:48
Prazo em Curso
-
16/07/2024 13:32
Prazo em Curso
-
16/07/2024 13:29
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 13:29
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 21:28
Expedição em análise para assinatura
-
15/07/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 21:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2024 10:33
Autos preparados para expedição
-
27/05/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
24/05/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 19:37
Emissão da Relação
-
23/05/2024 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 08:07
Prazo em Curso
-
17/05/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
16/05/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2024 09:13
Emissão da Relação
-
13/05/2024 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:34
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2024.
-
16/04/2024 08:55
Prazo em Curso
-
16/04/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
15/04/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2024 11:00
Emissão da Relação
-
01/04/2024 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 19:19
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
-
25/03/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 12:42
Emissão da Relação
-
21/03/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 14:30
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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