TJMS - 0843638-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2025 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2025 16:50
Remetidos os Autos para destino.
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10/06/2025 16:50
Remetidos os Autos para destino.
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10/06/2025 14:20
Remetidos os Autos para destino.
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10/06/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 02:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 29578A/MT) Processo 0843638-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucila de Oliveira Santos - Ré: Banco BMG SA - POSTO ISSO, sem mais delongas, com o fulcro no art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil e art. 2º, d) -A da Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994, do TJMS, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das Varas Bancárias desta Capital, a quem compete apreciar as preliminares e prejudiciais suscitadas.
Redistribua-se, com nossas homenagens.
Intimem-se. Às providências. -
09/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 18:38
Recebidos os autos
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03/06/2025 18:38
Declarada incompetência
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10/03/2025 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 16:17
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 29578A/MT) Processo 0843638-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucila de Oliveira Santos - Ré: Banco BMG SA - Intimem-se as partes para no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. -
24/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:07
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0843638-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucila de Oliveira Santos - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
03/12/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
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12/11/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 16:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2024 16:54
de Conciliação
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25/10/2024 14:19
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
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01/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 09:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/09/2024 09:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/09/2024 09:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/09/2024 09:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0843638-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucila de Oliveira Santos - Ré: Banco BMG SA - DEFIRO a gratuidade da justiça.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências. -
02/08/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:51
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 12:50
de Instrução e Julgamento
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01/08/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 09:22
Recebidos os autos
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29/07/2024 09:22
Determinada Requisição de Informações
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26/07/2024 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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