TJMS - 0805057-13.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 13:19
Transitado em Julgado em data
-
23/08/2024 13:47
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pasqueli Parise (OAB 155574/SP), Welson Gasparini Junior (OAB 42629/BA) Processo 0805057-13.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - SENTENÇA F. 102: Nos termos do contido na(s) petição(ões) de p. 101, em que a(s) parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, § único, ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o presente processo, relativamente à Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que Banco Votorantim S.A. move contra Rosilene Aparecida Leite, partes devidamente qualificadas.
Anoto que quanto à desistência pleiteada despicienda a manifestação da parte adversa, eis que não perfectibilizada a triangulação processual nestes autos.
Promova esta escrivania judicial o levantamento de eventual restrição imposta por determinação deste juízo, comprovando-se nos autos.
Eventuais custas processuais remanescentes (se houver) estão a cargo da parte autora (CPC, art. 90, caput), que deverão ser recolhidas em cinco dias, ou inscritas em dívida ativa após o decurso desse prazo.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
06/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 21:37
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:28
Extinto o processo por desistência
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30/07/2024 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 10:41
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2024 18:48
Recebidos os autos
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03/07/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2024 12:00
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:21
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 12:19
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:38
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:38
Concedida a Medida Liminar
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20/05/2024 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 08:50
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2024 08:50
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2024 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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