TJMS - 0922242-12.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/11/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2024 20:52
Recebidos os autos
-
10/11/2024 20:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/11/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:35
INCONSISTENTE
-
31/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0922242-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cristiane Amaral Cavalcante Apelante: Nedson Faustino de Souza Advogado: João Vitor Leite (OAB: 29083/MS) Apelado: Geovanni Pedro Gomes Advogado: Paulo Roberto da Silva Massetti (OAB: 15196/MS) Advogado: Paulo Roberto Massetti (OAB: 5830/MS) Apelado: Caio da Silva Oliveira Advogado: Cleverson Quirino da Silva (OAB: 20548/MS) Apelado: Nedson Faustino de Souza Advogado: João Vitor Leite (OAB: 29083/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cristiane Amaral Cavalcante EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL- RECURSO DEFENSIVO- PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS - INVASÃO DE DOMICÍLIO- MATÉRIA REJEITADA - TRÁFICO DE DROGAS- ARMAZENAMENTO DE 830 KG DE MACONHA EM COMÉRCIO- PENA-BASE REDIMENSIONADA DE OFÍCIO- CONFISSÃO- REDUÇÃO DA PENA EM 1/6 -IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO- JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA- PROVIMENTO PARCIAL Em se tratando de estabelecimento comercial, conveniência com portão aberto ao público na abordagem, em dia de semana e horário de funcionamento, bem como com parte desabitada nos fundos onde a droga estava armazenada, não prevalece a proteção o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, devendo ser rejeitada a preliminar de nulidade das provas por invasão de domicílio.
Redimensionada, de ofício, a pena-base, por desrespeito ao precedente oriundo do Tema n.712, do STF, com bis in idem na fundamentação e em razão da conduta social apontada como reprovável, sem apuração nos autos.
A ausência de fundamentação leva à adoção do percentual de 1/6 para redução da pena em razão do reconhecimento da atenuante da confissão.
A grande quantidade de drogas armazenada/mantida em depósito em conveniência (830 quilos de maconha), de valor milionário (6 milhões re reais), que exige sofisticada logística para aquisição/ carga/transporte/ descarga/ preparação/ distribuição, coloca o agente como integrante de organização voltada ao narcotráfico, afastando a possibilidade de reconhecimento da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º, da Lei 11.343/2006.
A mera possibilidade de constituição de advogado particular não impede a concessão dos benefícios da justiça gratuita, estando satisfeitos, no caso, os requisitos do artigo 99, do CPC.
APELAÇÃO CRIMINAL- RECURSO DO MPE- ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO -- CONDENAÇÃO DOS CORRÉUS POR TRÁFICO DE DROGAS- AUSÊNCIA DE PROVAS- ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO Meras ilações não se prestam para condenação dos corréus pela prática de tráfico de drogas ou de todos os agentes por associação para o tráfico de drogas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de nulidade, deram parcial provimento ao recurso defensivo, com redimensionamento da pena-base de ofício e negaram provimento ao apelo do MPE, nos termos do voto da Relatora. -
30/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
29/10/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0922242-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cristiane Amaral Cavalcante Apelante: Nedson Faustino de Souza Advogado: João Vitor Leite (OAB: 29083/MS) Apelado: Geovanni Pedro Gomes Advogado: Paulo Roberto da Silva Massetti (OAB: 15196/MS) Advogado: Paulo Roberto Massetti (OAB: 5830/MS) Apelado: Caio da Silva Oliveira Advogado: Cleverson Quirino da Silva (OAB: 20548/MS) Apelado: Nedson Faustino de Souza Advogado: João Vitor Leite (OAB: 29083/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cristiane Amaral Cavalcante Julgamento Virtual Iniciado -
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:41
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 06:06
INCONSISTENTE
-
18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0922242-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cristiane Amaral Cavalcante Apelante: Nedson Faustino de Souza Advogado: João Vitor Leite (OAB: 29083/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cristiane Amaral Cavalcante Apelado: Geovanni Pedro Gomes Advogado: Paulo Roberto da Silva Massetti (OAB: 15196/MS) Advogado: Paulo Roberto Massetti (OAB: 5830/MS) Apelado: Caio da Silva Oliveira Advogado: Cleverson Quirino da Silva (OAB: 20548/MS) Apelado: Nedson Faustino de Souza Advogado: João Vitor Leite (OAB: 29083/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:15
Distribuído por prevenção
-
17/10/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/06/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:52
INCONSISTENTE
-
05/06/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/06/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 17:27
Prejudicado o recurso
-
23/05/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/05/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:36
INCONSISTENTE
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:51
Distribuído por prevenção
-
09/05/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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