TJMS - 0900698-28.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:05
Incluído em pauta para 19/09/2025 07:05:16 local.
-
15/09/2025 15:48
Incluído em pauta para 15/09/2025 03:48:19 local.
-
08/09/2025 16:37
Inclusão em Pauta
-
21/07/2025 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2025 16:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2025 16:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/07/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 00:01
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0900698-28.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Embargante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Embargado: Marcos Aparecido Barboza DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Ministério Público Estadual em face da decisão que deu provimento à APELAÇÃO CRIMINAL defensiva antes interposta.
Ante a possibilidade de concessão de efeitos infringentes, determino a intimação do embargado a fim de que apresente resposta ao recurso.
Após, voltem-me conclusos. Às providências. -
10/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/07/2025 14:40
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 14:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 02:08
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 02:08
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0900698-28.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Embargante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Embargado: Marcos Aparecido Barboza DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 14:47
Expedição de "tipo de documento".
-
07/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900698-28.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Marcos Aparecido Barboza DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Vistos, etc.
Ante o resultado do julgamento (f. 344/365), expeça-se alvará de soltura, se por al não estiver preso. Às providências. -
24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900698-28.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Marcos Aparecido Barboza DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - ABORDAGEM ILEGAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS - NULIDADE RECONHECIDA - PROVIMENTO.
A ausência de fundada suspeita, denúncia ou prática delitiva visível em andamento aliada à incongruência entre as funções desempenhadas por guardas municipais - relacionadas à tutela do patrimônio municipal - e a abordagem realizada - com nítido viés de competência exclusiva de polícias - torna ilegal a conduta, carreando nulidade ao procedimento adotado.
Apelo defensivo a que se dá provimento para absolver o acusado, reconhecendo-se, ex officio, a ilegalidade da abordagem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 2º vogal. -
17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900698-28.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Marcos Aparecido Barboza DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900698-28.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Marcos Aparecido Barboza Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Ante o exposto, nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL para representação do acusado e determino a baixa dos autos à origem para intimação pessoal do seu representante para a apresentação de contrarrazões recursais.
Com o retorno dos autos, remetam-se à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Às providências. -
18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900698-28.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Marcos Aparecido Barboza Advogada: Rafaela Queiroz Moraes Valente (OAB: 23020/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Vistos, etc.
Ante a certidão de f. 285 e a fim de que se evite futura alegação de nulidade, intime-se pessoalmente o acusado, para que proceda à nomeação de novo causídico para apresentação das razões recursais. Às providências. -
02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900698-28.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Marcos Aparecido Barboza Advogada: Rafaela Queiroz Moraes Valente (OAB: 23020/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Vistos, etc.
MARCOS APARECIDO BARBOZA interpõe APELAÇÃO nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal (f. 274).
Assim, intime-se o apelante, para apresentar suas razões recursais junto a esta Corte de Justiça.
Após, baixem-se os autos à origem a fim de que o Parquet de 1ª instância ofereça as contrarrazões aos recursos.
Cumpridas todas as determinações, dê-se vista à d.
Procuradoria-Geral de Justiça pelo prazo de 10 (dez) dias. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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