TJMS - 0900912-19.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:37
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
20/08/2025 16:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
20/08/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 07:20
Certidão
-
20/08/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
19/08/2025 02:59
Certidão de Publicação - DJE
-
19/08/2025 01:48
Certidão de Publicação - DJE
-
19/08/2025 00:01
Publicação
-
19/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900912-19.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Camila Rodrigues De Abreu DPGE - 1ª Inst.: Vitor Plenamente de Calazans Ramos (OAB: 15662/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) -
18/08/2025 16:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/08/2025 15:40
Julgamento Virtual Finalizado
-
18/08/2025 15:40
Não-Provimento
-
18/08/2025 07:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/08/2025 07:01
Incluído em pauta para 18/08/2025 07:01:15 local.
-
13/08/2025 07:30
Incluído em pauta para 13/08/2025 07:30:10 local.
-
08/08/2025 11:55
Inclusão em Pauta
-
10/06/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 15:01
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
10/06/2025 15:01
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:53
Certidão
-
14/04/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:09
Retorno da Comarca - Diligência
-
08/03/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
-
08/03/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
-
08/03/2025 09:56
Certidão
-
07/03/2025 16:49
Certidão
-
15/01/2025 08:56
Certidão de Publicação - DJE
-
13/01/2025 15:33
Certidão Cartorária
-
13/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 08:33
Expediente encaminhado para assinatura do Desembargador(a)
-
13/01/2025 03:30
Certidão de Publicação - DJE
-
13/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900912-19.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Camila Rodrigues De Abreu Advogado: Gabriel Costa Schovantz (OAB: 23286/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Diante da certidão de p. 197, determino a intimação por edital de Camila Rodrigues de Abreu para constituir novo causídico, cientificando-a de que, em caso de inércia, ser-lhe-á nomeado a Defensoria Pública Estadual com atuação na respectiva comarca, a fim de patrocinar os seus interesses neste feito.
Transcorrido in albis o prazo para a manifestação da ré, remeta-se os autos ao órgão da Defensoria Pública Estadual com atribuição para oficiar neste feito, a fim de adotar as providências que entender cabíveis.
Caso interposto recurso de apelação, encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul de primeira instância para, querendo, oferecer contrarrazões.
Passo avante, retornem os autos a este subscritor.
Posto isso, converto o julgamento em diligência.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/01/2025 15:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/01/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/01/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 04:27
Certidão de Publicação - DJE
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900912-19.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Camila Rodrigues De Abreu Advogado: Gabriel Costa Schovantz (OAB: 23286/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Considerando que, a despeito de ter sido intimado (p. 207), o advogado da recorrente Camila Rodrigues de Abreu quedou-se inerte, determino a intimação pessoal da apelante para externar expressamente o desejo de recorrer e, se for o caso, de constituir novo causídico, cientificando-o de que, em caso de inércia, ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública Estadual com atuação na respectiva comarca, a fim de patrocinar os seus interesses neste feito.
Se interposto recurso de apelação, encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul de primeira instância para, querendo, oferecer contrarrazões.
Passo avante, retornem os autos a este subscritor.
Posto isso, converto o julgamento em diligência.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/01/2025 12:56
Certidão
-
08/01/2025 12:30
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/01/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/01/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 15:55
Certidão
-
10/12/2024 06:01
Certidão de Publicação - DJE
-
10/12/2024 00:01
Publicação
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900912-19.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Camila Rodrigues De Abreu Advogado: Gabriel Costa Schovantz (OAB: 23286/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Determino a intimação do advogado subscritor da petição de p. 190, oportunizando o oferecimento das razões pela apelante Camila Rodrigues de Abreu, tendo em vista sua manifestação, nos termos do art. 600, § 4º do CPP.
Após, remetam-se os autos ao representante do Ministério Público Estadual de primeiro grau para apresentar suas contrarrazões recursais.
Por fim, à Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo, bem como eventual oposição ao julgamento virtual do presente feito. -
09/12/2024 07:07
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/12/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/12/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 01:02
Certidão de Publicação - DJE
-
06/12/2024 01:02
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
06/12/2024 00:01
Publicação
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900912-19.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Camila Rodrigues De Abreu Advogado: Gabriel Costa Schovantz (OAB: 23286/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 07:13
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/12/2024 18:39
Conclusos para decisão
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04/12/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:39
Distribuído por sorteio
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04/12/2024 18:20
Processo Cadastrado
-
02/12/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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