TJMS - 0801819-51.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 18:01
Remetidos os Autos para destino.
-
05/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 06:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juan de Paula Spies (OAB 25263/MS), Julia de Souza Reginato Spies (OAB 25453/MS) Processo 0801819-51.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilmar Barbosa - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestação e do laudo pericial. -
29/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 02:42
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 06:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juan de Paula Spies (OAB 25263/MS), Julia de Souza Reginato Spies (OAB 25453/MS) Processo 0801819-51.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilmar Barbosa - Intima-se a parte autora para que, manifeste-se sobre a juntada do laudo pericial aos autos. -
07/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 08:39
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 18:45
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2024 18:45
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 01:51
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 01:51
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 20:15
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:30
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juan de Paula Spies (OAB 25263/MS), Julia de Souza Reginato Spies (OAB 25453/MS) Processo 0801819-51.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilmar Barbosa - intimaçao: fica a parte autora intimada da pericias designada para o dia 07/03/2025 as 08:15 h no Forum local. -
15/08/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2024 15:02
Juntada de tipo de documento
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15/08/2024 08:32
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 08:32
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 08:21
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 08:19
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juan de Paula Spies (OAB 25263/MS), Julia de Souza Reginato Spies (OAB 25453/MS) Processo 0801819-51.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilmar Barbosa - despacho: 1 - Recebo a inicial e defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2 - Dispenso a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação nº 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura. 3 - Diante das recentes alterações implementadas pela Lei nº 14.331/2022, antecipo a perícia.
Para tanto, nomeio, independentemente de compromisso, o médico perito do juízo Dr.
José Roberto Amin, para realizar o exame pericial.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), tendo por base a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, a duração deste, observando-se entre outros atributos, o zelo do profissional e a importância da causa para as partes, cuja despesa será adiantada pelo INSS, nos termos do art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei nº 13.876/2019.
Designe-se exame que deverá ser realizado no Fórum desta Comarca.
Independente dos depósito prévio dos honorários, comunique-se ao perito, via e-mail, a data e horário da perícia, consignando que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias, elaborando o laudo pericial em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991 e no modelo indicado no Anexo da Resolução Conjunta do CNJ de nº 001/2015 e quesitos a serem respondidos, tudo conforme disponível no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atosnormativos?documento=2235 .
Com a data, intime-se a parte autora (pessoalmente por mandado) e os advogados pelo DJ.
Intime-se a parte autora acerca da incumbência do art. 465, § 1º,do CPC. 4 - Determino a intimação do INSS para: a) que junte aos autos informes dos sistemas informatizados relacionados a eventuais perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS e Laudos do SABI, no prazo de 15 (quinze) dias; b) que promova a antecipação dos honorários periciais, depositando-os, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, em sub conta vinculada a este processo. 5 - Após a juntada do laudo, nos termos do art. 129-A, §2º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei n° 14.331/2022, determino o seguinte: 5.1 - Se a conclusão do perito judicial mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa pelo INSS (ausência de incapacidade ou de nexo causal), dê-se vista do laudo à parte autora e, a seguir, tornem para julgamento ou exame de pedido de complementação/esclarecimento da prova pericial, sem a citação da autarquia. 5.2 - Se o laudo não confirmar a conclusão administrativa, cite-se o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta dias (art. 183 do CPC), possibilitada a apresentação de proposta de acordo. 6 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, impugna-la.
No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar-se sobre o laudo pericial. 7 - Após o término do prazo para manifestação das partes, expeça-se guia de levantamento dos honorários em favor do perito e posteriormente tornem os autos conclusos. 8 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. Às providências e intimações necessárias. -
01/08/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 17:52
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:52
Determinada Requisição de Informações
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07/06/2024 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/06/2024 17:58
Expedição de tipo de documento.
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07/06/2024 17:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/06/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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