TJMS - 0803113-73.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Independente da prévia manifestação da parte adversa, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não tendo sido, até então, atribuído efeito suspensivo ao recurso em questão, cumpra-se integralmente a decisão atacada. -
25/08/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 12:55
Informação do Sistema
-
13/08/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 09:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 18:55
Emissão da Relação
-
08/08/2025 18:54
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 16:02
Expedição em análise para assinatura
-
04/08/2025 15:59
Emissão da Relação
-
04/08/2025 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 14:02
Outras Decisões
-
04/08/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 20:57
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 16:31
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 16:30
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 16:30
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 16:29
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 16:28
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 16:28
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 19:10
Prazo em Curso
-
23/07/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 10:09
Emissão da Relação
-
21/07/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 08:20
Prazo em Curso
-
25/04/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre da Costa Raposo (OAB 65715/PR) Processo 0803113-73.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coopercred Administradora de Cartões Ltda - "...concedo ao(à) Credor(a), dez (10) dias, para apresentação de novo demonstrativo atualizado do crédito exequendo, acrescido da multa processual e honorários advocatícios, e indicação de bens ou valores para constrição, sob pena de suspensão do curso da ação. -
24/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 14:53
Emissão da Relação
-
28/03/2025 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2025.
-
25/03/2025 13:30
Prazo em Curso
-
07/03/2025 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
-
26/02/2025 07:46
Prazo em Curso
-
10/02/2025 15:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 13:48
Prazo em Curso
-
21/01/2025 13:48
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 12:46
Expedição em análise para assinatura
-
08/11/2024 12:41
Autos preparados para expedição
-
30/10/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre da Costa Raposo (OAB 65715/PR) Processo 0803113-73.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coopercred Administradora de Cartões Ltda - Exectda: Terezinha Caetano de Lima - Intime-se o(a) Devedor(a), através de seus advogados ou pessoalmente se não os possuir, para, querendo, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo Credor(a), e acrescida das custas processuais, sob pena de não o fazendo dar ensejo à incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor do débito; ou, ainda, em outros quinze (15) dias, contados do término do prazo anterior, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua eventual impugnação.
Decorrido o prazo supra, sem o pagamento espontâneo, concedo ao(à) Credor(a), dez (10) dias, para apresentação de novo demonstrativo atualizado do crédito exequendo, acrescido da multa processual e honorários advocatícios, e indicação de bens ou valores para constrição, sob pena de suspensão do curso da ação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
29/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 12:12
Emissão da Relação
-
28/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 12:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/09/2024 17:28
Evolução da Classe Processual
-
05/09/2024 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 12:32
Transitado em Julgado em data
-
29/08/2024 08:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2024 03:50
Prazo em Curso
-
08/08/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre da Costa Raposo (OAB 65715/PR) Processo 0803113-73.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Coopercred Administradora de Cartões Ltda - DISPOSITIVO DA SENTENÇA F. 46/48: ISSO POSTO, julgo procedente o pedido inicial para, com fundamento no art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, determinando o prosseguimento da execução pela quantia de R$ 12.114,98 (doze mil, cento e quatorze reais e noventa e oito centavos), que deverá ser corrigida, em consonância com os encargos pactuados, desde a data da elaboração do último cálculo (fl. 34), até efetivo adimplemento.
Pela sucumbência, condeno a Ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados, em conformidade com o art. 85, §2º, do CPC, em 10% sobre o valor da condenação, considerando a pouca complexidade da causa, tempo e trabalho exigidos do profissional para seu patrocínio.
Com o trânsito em julgado, junte, a Autora, o demonstrativo atualizado do débito, em conformidade com os termos desta decisão, prosseguindo a ação na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do estatuto processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 00:04
Emissão da Relação
-
29/07/2024 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:12
Registro de Sentença
-
29/07/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 13:25
Conclusos para julgamento
-
27/07/2024 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/07/2024.
-
09/07/2024 14:36
Prazo em Curso
-
05/07/2024 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 13:35
Prazo em Curso
-
17/06/2024 13:35
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 09:54
Expedição em análise para assinatura
-
18/04/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 09:07
Autos preparados para expedição
-
12/04/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
-
11/04/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 20:16
Emissão da Relação
-
05/04/2024 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:03
Informação do Sistema
-
01/04/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/04/2024 10:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/04/2024 10:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/04/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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