TJMS - 0809665-57.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 08:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809665-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Luiz Lopes de Souza - Ré: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A, Serasa S/A - O Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, afetou o julgamento do REsp 2092190/SP, a fim de definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, senão vejamos: "PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ." (ProAfR no REsp n. 2.092.190/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 11/6/2024.) Além disso, determinou a suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria afetada, na forma do art. 1.037 do CPC.
Sendo assim, sobresto o presente feito, até o julgamento definitivo do Recurso em questão. -
25/11/2024 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
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25/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:19
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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01/11/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
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02/10/2024 19:58
Juntada de Petição de Réplica
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16/09/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC) Processo 0809665-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Luiz Lopes de Souza - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
10/09/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
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10/09/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 09:00
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 18:25
Expedição de Carta.
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16/08/2024 18:25
Expedição de Carta.
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14/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS) Processo 0809665-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Luiz Lopes de Souza - Ré: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A, Serasa S/A - I.
Recebo a presente petição inicial.
II.
Defiro o pedido de justiça gratuita, eis que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
III.
Tendo em a natureza da demanda, bem como pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
IV.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
05/08/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
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05/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:16
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:16
Determinada Requisição de Informações
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02/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
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22/06/2024 02:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/06/2024.
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30/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2024.
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08/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 14:31
Recebidos os autos
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05/04/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 06:32
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 06:32
INCONSISTENTE
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07/03/2024 06:12
Conclusos para despacho
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07/03/2024 06:12
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 06:11
INCONSISTENTE
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15/02/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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