TJMS - 0838338-60.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:12
Autos preparados para expedição
-
15/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:08
Emissão da Relação
-
08/08/2025 08:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 08:16
Registro de Sentença
-
08/08/2025 08:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 17:52
Conclusos para despacho
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22/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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07/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:10
Autos preparados para expedição
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07/07/2025 14:10
Expedição em análise para assinatura
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07/07/2025 14:08
Emissão da Relação
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04/07/2025 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:17
Prazo em Curso
-
03/05/2025 02:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0838338-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Magno da Silva Félix - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - I.
A perita nomeada por este Juízo, Dra.
Amanda Oliva de Brito Coutinho, requereu a majoração dos honorários periciais para o valor de R$ 1.850,00 (um mil e oitocentos e cinquenta reais) em razão da complexidade da tarefa a ser desempenhada e as despesas para sua realização (f. 33-34).
Decide-se: No presente caso, entende-se que o valor apresentado pelo perito de R$ 1.850,00 (um mil e oitocentos e cinquenta reais) é razoável, estando em consonância com os valores estimados no mercado para a realização da perícia e de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade do trabalho a ser realizado, tendo em vista a complexidade do trabalho a ser realizado e a especialidade do profissional, bem como nos parâmetros do § 4º da Resolução 232/2016 do CNJ.
Assim, defere-se o pedido formulado pela perita e majora-se o valor dos honorários para R$1.850,00 (um mil e oitocentos e cinquenta reais).
II.
Outrossim, intime-se o Requerido para que realize o pagamento do complemento dos honorários, considerando o valor homologado, sob pena de não realização da perícia.
III.
Efetuado o depósito pelo Requerido, intime-se a perita para designar a data, local e hora da perícia, intimando-se as partes.
III.
Após, prossiga-se a Serventia com as determinações da decisão de f. 28-29. -
24/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:14
Emissão da Relação
-
10/04/2025 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 18:33
Prazo em Curso
-
06/12/2024 18:33
Documento Digitalizado
-
06/12/2024 08:37
Prazo em Curso
-
16/10/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 01:28
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0838338-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Magno da Silva Félix - Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita, pois preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
Considerando ser necessária a produção antecipada de prova pericial, nomeio como perita judicial a Dra.
Amanda Oliva de Brito Coutinho, cadastrada no CPTEC, e-mail: intimaçã[email protected], telefone: (67) 99221-3282, salientando que os honorários periciais ficam fixados provisoriamente em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e que poderão ser levantados apenas após a apresentação do laudo.
Diante do que dispõe o art. 1º, § 7º, inciso II, da Lei n. 13.876/2019, o INSS deverá antecipar o pagamento dos honorários periciais.
Sendo assim, intime-se o requerido para assim proceder, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se as partes para, em 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico, bem como, apresentarem quesitos.
Sem prejuízo, intime-se o(a) perito (a) para, caso aceite a nomeação, anotar data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 474 do CPC.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o sr(a).
Perito(a) apresentar o laudo.
Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 10 (dez) dias, independente de nova intimação.
Tendo em conta a nova redação do Art. 129-A da Lei n. 8.213/91, a citação do requerido somente será realizada se o laudo pericial for contrário à perícia realizada na via administrativa. -
05/08/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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02/08/2024 13:44
Prazo em Curso
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02/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 10:54
Prazo em Curso
-
02/08/2024 10:45
Emissão da Relação
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30/07/2024 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2024 15:07
Emenda a inicial
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02/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
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02/07/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 10:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/06/2024 08:21
Informação do Sistema
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30/06/2024 08:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/06/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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