TJMS - 0800795-94.2024.8.12.0042
1ª instância - Rio Verde de Mato Grosso - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2025 15:38
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 00:17
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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28/05/2025 15:30
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 15:23
Prazo em Curso
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28/05/2025 15:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:22
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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11/03/2025 12:14
Prazo em Curso
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10/03/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2025 17:12
Emissão da Relação
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11/02/2025 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2025.
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10/02/2025 14:45
Transitado em Julgado em data
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02/12/2024 13:03
Prazo em Curso
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Augusto de Carvalho Lima (OAB 21807/MS), Thaís Brito de Souza (OAB 23405/MS) Processo 0800795-94.2024.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleodir Supermercados Eireli - Ante o exposto, com base nos artigos 290 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, extingo o processo, sem resolução do mérito, em razão do não recolhimento das custas iniciais.
Após o trânsito em julgado, cancele-se a distribuição do presente feito e arquive-se, com baixa. -
29/11/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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28/11/2024 22:19
Emissão da Relação
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21/11/2024 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/11/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 18:03
Registro de Sentença
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21/11/2024 18:03
Decisão de Cancelamento da distribuição
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21/11/2024 17:29
Conclusos para despacho
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15/11/2024 03:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/11/2024.
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07/11/2024 16:49
Prazo em Curso
-
05/11/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Augusto de Carvalho Lima (OAB 21807/MS), Thaís Brito de Souza (OAB 23405/MS) Processo 0800795-94.2024.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleodir Supermercados Eireli - Nos termos do artigo 98 , § 5º , do Código de Processo Civil , “A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”.
No caso dos autos, considerando que resta aparente a possibilidade de a parte autora possuir renda suficiente para arcar com as despesas processuais INDEFIRO o pedido de redução das custas processuais, pleiteada à fls. 33/35.
INTIME-SE o requerente para recolher as custas e despesas processuais no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento de distribuição. -
04/11/2024 18:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 18:41
Emissão da Relação
-
04/11/2024 09:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 20:10
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 08:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/09/2024 15:17
Prazo em Curso
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Augusto de Carvalho Lima (OAB 21807/MS), Thaís Brito de Souza (OAB 23405/MS) Processo 0800795-94.2024.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleodir Supermercados Eireli - Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se o autor para providenciar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento de distribuição. -
17/09/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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17/09/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2024 18:30
Emissão da Relação
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16/09/2024 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/09/2024 15:40
Gratuidade da Justiça
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13/09/2024 18:49
Conclusos para despacho
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26/08/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 16:06
Prazo em Curso
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Augusto de Carvalho Lima (OAB 21807/MS), Thaís Brito de Souza (OAB 23405/MS) Processo 0800795-94.2024.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleodir Supermercados Eireli - Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar satisfatoriamente a situação de hiposuficiência (por meio de extratos bancários, declaração de IRPJ), nos termos do artigo 9, § 2º, do CPC, ou promover o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de indeferimento e extinção do proceso sem exame do mérito (arts. 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Proceso Civil).
Após, voltem conclusos para apreciação.
Cumpra-se. Às providências. -
02/08/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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02/08/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2024 13:52
Emissão da Relação
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31/07/2024 09:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 21:54
Conclusos para despacho
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30/07/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 21:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/07/2024 12:05
Informação do Sistema
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30/07/2024 12:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/07/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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