TJMS - 0800766-78.2023.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 14:42
Transitado em Julgado em "data"
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05/04/2025 01:52
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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25/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:12
Expedição de "tipo de documento".
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24/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:01
Publicação
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24/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800766-78.2023.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Alfredo Alves de Souza Filho Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lizandra Leite Barbosa Mariano (OAB: 172115/SP) TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Rafael Cândido Maia EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO.
ACÓRDÃO UNÂNIME.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
NÃO CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. . -
21/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 21:29
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 21:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/03/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:01
Publicação
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20/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800766-78.2023.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Embargante: Alfredo Alves de Souza Filho Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lizandra Leite Barbosa Mariano (OAB: 172115/SP) TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Rafael Cândido Maia Julgamento Virtual Iniciado -
19/03/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:00
Inclusão em pauta
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17/03/2025 12:20
Expedida/Certificada
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17/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 12:07
Expedição de "tipo de documento".
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17/03/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:01
Publicação
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14/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 10:29
Expedição de "tipo de documento".
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14/03/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800766-78.2023.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Alfredo Alves de Souza Filho Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lizandra Leite Barbosa Mariano (OAB: 172115/SP) TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Rafael Cândido Maia EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO VOLUNTÁRIA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUTOR QUE RECEBEU BENEFÍCIO DE 2006 A 2007 - INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DURANTE LAPSO TEMPORAL SEM RECEBIMENTO E A DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO - MAIS DE 15 ANOS SEM QUALQUER PEDIDO REALIZADO - NECESSIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO - REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO E JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO VOLUNTÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800766-78.2023.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Alfredo Alves de Souza Filho Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lizandra Leite Barbosa Mariano (OAB: 172115/SP) TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Rafael Cândido Maia Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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