TJMS - 0803455-21.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 09:20
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 22:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:55
INCONSISTENTE
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31/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803455-21.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Embargado: Sempre Bom Comercio de Alimentos Eireli Advogado: Dhionatan Gontijo Marques (OAB: 21782/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Repre.
Legal: Marcos Roberto Justino EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/10/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803455-21.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Embargado: Sempre Bom Comercio de Alimentos Eireli Advogado: Dhionatan Gontijo Marques (OAB: 21782/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Repre.
Legal: Marcos Roberto Justino Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 09:43
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:09
INCONSISTENTE
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803455-21.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Embargado: Sempre Bom Comercio de Alimentos Eireli Advogado: Dhionatan Gontijo Marques (OAB: 21782/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Repre.
Legal: Marcos Roberto Justino Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:43
Conclusos para decisão
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14/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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