TJMS - 0804182-37.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 17:55
Transitado em Julgado em data
-
02/04/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 17:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/03/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 06:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elenice Aparecida dos Santos (OAB 15023B/MS), Armando Miceli Filho (OAB 48237/RJ), João Thomaz P.
Gondim (OAB 24862A/MS) Processo 0804182-37.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Evandro Luiz dos Santos - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. - Sentença de fls. 400: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, rejeita-se parcialmente as preliminares arguidas e nos termos da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 487 inciso I do Código de Processo Civil, julga-se improcedente, os pedidos formulados por EVANDRO LUIZ DOS SANTOS, em desfavor do BANCO SANTANDER S.A e MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA nestes autos." *********************************** Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Retifique-se o polo passivo, conforme determinado pela Juíza Leiga.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:57
Homologada a Transação
-
28/02/2025 14:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 18:18
Remetidos os Autos para destino.
-
27/01/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
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07/01/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
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27/12/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 02:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Elenice Aparecida dos Santos (OAB 15023B/MS), Armando Miceli Filho (OAB 48237/RJ), João Thomaz P.
Gondim (OAB 24862A/MS) Processo 0804182-37.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Evandro Luiz dos Santos - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. - Decisão de fls. 392: "A parte requerida Banco Santander (Brasil) S.A. requereu a expedição de ofício ao ONBANK Soluções Financeiras a fim de que sejam fornecidos os dados pessoais de Ana Vitoria Vieira Mariano e Evelyn Sousa Veríssimo, com o escopo de serem intimadas para prestarem depoimento em audiência (fls. 390).
Pois bem. É cediço que cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, devendo inclusive indeferir as diligências inúteis e meramente protelatórias (artigo 370, caput e parágrafo único do CPC).
No caso em tela, verifica-se que o requerido Banco Santander pugna pela oitiva das beneficiárias das transferências de valores efetuadas pela parte requerente, o que seria resultado das orientações de terceiro que se apresentou como funcionário da aludida instituição bancária requerida.
Extrai-se da exordial que a parte demandante não teve contato com as beneficiárias das transferências bancárias, mas tão somente com o suposto funcionário do requerido Banco Santander, o Sr.
Pedro Henrique Silva, a demonstrar que a oitiva das testemunhas em questão não se mostra necessária para o julgamento do feito, sobretudo porque, com a análise dos documentos apresentados pelas partes, mostra-se possível verificar a ocorrência, ou não, da falha na prestação de serviço alegada na petição inicial.
Destarte, indefiro a colheita das oitivas de Ana Vitoria Vieira Mariano e Evelyn Sousa Veríssimo, porquanto desnecessárias ao julgamento da lide, sendo, em consequência, dispensável a solicitação dos respectivos dados.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem outras provas que pretendem produzir, com a demonstração da pertinência e necessidade da prova requerida.
Caso nada seja requerido, remetam-se os autos à juíza leiga para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
18/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 08:51
Recebidos os autos
-
29/11/2024 08:50
Outras Decisões
-
29/10/2024 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 16:17
de Instrução e Julgamento
-
28/10/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 15:35
de Conciliação
-
04/09/2024 15:32
de Instrução e Julgamento
-
03/09/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 08:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 09:08
Juntada de tipo de documento
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15/08/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:01
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elenice Aparecida dos Santos (OAB 15023B/MS) Processo 0804182-37.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Evandro Luiz dos Santos - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão disponível nos autos. -
06/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 15:59
de Instrução e Julgamento
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01/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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