TJMS - 0800672-81.2024.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 06:38
Decorrido prazo de "nome da parte".
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26/06/2025 13:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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25/06/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800672-81.2024.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Marciano Teixeira da Silva Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Advogada: Suziney Santana Santos (OAB: 7894/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA.
DÍVIDA PRESCRITA INCLUÍDA EM PLATAFORMA DE ACORDO.
SENTENÇA PROFERIDA APÓS A ORDEM DE SOBRESTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE MÉRITO.
SUSPENSÃO DETERMINADA NO TEMA 1264, STJ.
AUTORA QUE PRETENDE A EXCLUSÃO DE SEU NOME DOS CADASTROS DE CONSUMIDORES EM DECORRÊNCIA DE DÍVIDA PRESCRITA.
SENTENÇA ANULADA.
RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. 1.
Recurso interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, quais sejam: a) declaração de prescrição da dívida; b) retirada de seu nome dos cadastros dos consumidores por dívida prescrita. 2.
Sentença proferida após a ordem de sobrestamento. 3.
O processo deve permanecer suspenso, porquanto pende de julgamento definitivo o Tema 1264, do STJ, até a resolução da questão, perante o juízo a quo, que proferirá nova decisão com estrita observância ao que restar decidido pela Corte Especial. 4.
Sentença anulada, com a determinação do retorno dos autos à origem para que se aguarde o julgamento definitivo do Tema 1264, pelo STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade.
Anularam a sentença.
Nos termos do voto do Relator. -
24/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:01
Publicação
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23/06/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 18:07
Anulação de sentença/acórdão
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800672-81.2024.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Apelante: Marciano Teixeira da Silva Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Advogada: Suziney Santana Santos (OAB: 7894/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/06/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:56
Inclusão em pauta
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28/05/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800672-81.2024.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Marciano Teixeira da Silva Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Advogada: Suziney Santana Santos (OAB: 7894/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 16:10
Expedição de "tipo de documento".
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27/05/2025 16:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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