TJMS - 0806513-38.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 20:52
Emissão da Relação
-
11/09/2025 21:15
Autos preparados para expedição
-
25/08/2025 09:09
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 13:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:07
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 09/07/2025 01:07:29, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
09/07/2025 00:04
Prazo em Curso
-
01/07/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/06/2025 09:55
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 09:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 09:18
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2025 00:51
Emissão da Relação
-
24/06/2025 00:50
Emissão da Relação
-
17/06/2025 13:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 13:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 13:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 13:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 13:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:52
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2025 03:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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16/06/2025 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 19:18
Outras Decisões
-
06/03/2025 21:01
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 18:01
Prazo em Curso
-
13/02/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806513-38.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene Bastos da Silva - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Decisão de fls. 451/452. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." -
12/02/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 21:45
Emissão da Relação
-
31/01/2025 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 16:09
Outras Decisões
-
26/11/2024 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
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17/10/2024 10:40
Juntada de Petição de Réplica
-
02/10/2024 18:45
Prazo em Curso
-
02/10/2024 13:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 13:50
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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01/10/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 02:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/08/2024 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2024 12:06
Prazo em Curso
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0806513-38.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene Bastos da Silva - Decisão de fls. 43/45 e certidões de fls. 46/47.
Desta forma, não estando presentes elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado, indefiro o pedido da tutela de urgência.
Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int.///// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 334 CPC/2015 Data: 02/10/2024 Hora 13:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente////CERTIDÃO DE FLS. 47: "Caso as partes posuam interese em realizar a sesão na modalidade virtual, conforme... (...)". -
05/08/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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05/08/2024 12:20
Prazo em Curso
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05/08/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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02/08/2024 13:26
Expedição de Carta.
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02/08/2024 10:07
Expedição em análise para assinatura
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02/08/2024 10:00
Emissão da Relação
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01/08/2024 03:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 03:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 03:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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31/07/2024 13:03
Autos preparados para expedição
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30/07/2024 17:11
Prazo em Curso
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30/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 17:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 01:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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30/07/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2024 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2024 13:57
Tutela Provisória
-
29/07/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 09:01
Informação do Sistema
-
29/07/2024 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/07/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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