TJMS - 0822844-58.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2025 15:27
Remetidos os Autos para destino.
-
24/06/2025 15:27
Remetidos os Autos para destino.
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18/06/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 18:27
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0822844-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Hyollawos Cavalcante Tavares - Ré: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f.285-303. -
12/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 20:34
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0822844-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Hyollawos Cavalcante Tavares - Ré: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR.
I - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 10% do valor atualizado da causa.
II - DELIBERAÇÕES FINAIS: (iRejeita-se a preliminar arguida, uma vez que a assinatura eletrônica realizada por meio da plataforma Gov.br possui validade jurídica, nos termos da legislação vigente.
Não é possível presumir fraude sem qualquer elemento concreto nos autos que a comprove, sendo incabível a alegação genérica de invalidade.) neste caso de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho. (iii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iv) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (v) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
08/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:35
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:59
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2025 02:34
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
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21/11/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:27
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0822844-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Hyollawos Cavalcante Tavares - Ré: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte autora, da contestação/documentos juntados às fls. 128/210.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
10/10/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/09/2024 15:06
de Conciliação
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30/08/2024 09:34
Juntada de Petição de tipo
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22/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
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07/08/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0822844-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Hyollawos Cavalcante Tavares - Intimação das certidões:....................."Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 04/09/2024 Hora 15:00.
Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos, conforme certidão retro, será realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS." -
02/08/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 15:01
de Instrução e Julgamento
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24/06/2024 14:55
de Instrução e Julgamento
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21/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 21:46
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:14
Juntada de tipo de documento
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24/04/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/04/2024 11:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/04/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
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19/04/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
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19/04/2024 17:22
de Instrução e Julgamento
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19/04/2024 16:22
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:22
Não Concedida a Medida Liminar
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15/04/2024 06:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2024 06:21
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2024 06:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/04/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 20:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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