TJMS - 0808021-76.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            06/11/2024 09:01 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            06/11/2024 09:00 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/10/2024 17:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/10/2024 17:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/10/2024 14:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/10/2024 14:46 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            12/10/2024 17:58 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/09/2024 02:12 Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024. 
- 
                                            20/09/2024 00:00 Intimação ADV: Fernanda Araujo Ribeiro Baraldi (OAB 11570/MS), Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0808021-76.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fernanda Araujo Ribeiro Baraldi, Fernanda Araujo Ribeiro Baraldi - Reqdo: 3a Maquinas e Transportes Ltda - Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente feito.
 
 Expeça-se Guia de Transferência Eletrônica em favor da parte exequente, quanto ao valor devido à parte (f. 119).
- 
                                            19/09/2024 07:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/09/2024 13:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/09/2024 13:36 Recebidos os autos 
- 
                                            13/09/2024 13:36 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/09/2024 13:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/09/2024 13:36 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            11/09/2024 16:06 Conclusos para julgamento 
- 
                                            10/09/2024 10:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            09/09/2024 15:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            23/08/2024 08:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/08/2024 07:38 Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024. 
- 
                                            20/08/2024 00:00 Intimação ADV: Fernanda Araujo Ribeiro Baraldi (OAB 11570/MS), Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0808021-76.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fernanda Araujo Ribeiro Baraldi, Fernanda Araujo Ribeiro Baraldi - Reqdo: 3a Maquinas e Transportes Ltda - REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR A PATRONA DA EXECUTADA: "
 
 Vistos. 1 - Caso ainda não tenha sido efetivado, proceda-se à evolução de classe deste processo no SAJ, a fim de que passe a constar como Cumprimento de Sentença. 2 - ATENTE a Serventia: Conforme disposto no art. 103, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, "a expedição da guia para recolhimento de eventuais taxas judiciárias referentes ao processo de conhecimento será feita antes da evolução de classe." 3 - Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir ou se for assistido pela Defensoria Pública Estadual, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora.
 
 Caso o réu tenha sido citado por edital no processo de conhecimento, deverá ser intimado na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC. 4 - Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição. 5 - Se transitada em julgado a decisão de conhecimento, e decorrido o prazo do item 3, sem pagamento pela parte ré, se requerido pela parte autora, desde já resta deferido eventual pedido para expedição de certidão de teor da decisão, para fins de protesto, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 517, do Código de Processo Civil.
 
 Tal certidão deverá ser retirada pela parte, devendo esta arcar comos custos cartorários, se necessário. 6 - O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil. 7 - Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 A seu tempo, retornem."
- 
                                            19/08/2024 07:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/08/2024 09:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/08/2024 02:09 Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024. 
- 
                                            08/08/2024 00:00 Intimação ADV: Fernanda Araujo Ribeiro Baraldi (OAB 11570/MS) Processo 0808021-76.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fernanda Araujo Ribeiro Baraldi, Fernanda Araujo Ribeiro Baraldi -
 
 Vistos. 1 - Caso ainda não tenha sido efetivado, proceda-se à evolução de classe deste processo no SAJ, a fim de que passe a constar como Cumprimento de Sentença. 2 - ATENTE a Serventia: Conforme disposto no art. 103, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, "a expedição da guia para recolhimento de eventuais taxas judiciárias referentes ao processo de conhecimento será feita antes da evolução de classe." 3 - Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir ou se for assistido pela Defensoria Pública Estadual, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora.
 
 Caso o réu tenha sido citado por edital no processo de conhecimento, deverá ser intimado na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC. 4 - Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição. 5 - Se transitada em julgado a decisão de conhecimento, e decorrido o prazo do item 3, sem pagamento pela parte ré, se requerido pela parte autora, desde já resta deferido eventual pedido para expedição de certidão de teor da decisão, para fins de protesto, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 517, do Código de Processo Civil.
 
 Tal certidão deverá ser retirada pela parte, devendo esta arcar comos custos cartorários, se necessário. 6 - O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil. 7 - Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 A seu tempo, retornem.
- 
                                            07/08/2024 07:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/08/2024 13:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/08/2024 14:14 Recebidos os autos 
- 
                                            01/08/2024 14:14 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/07/2024 15:20 Apensado ao processo #{numero_do_processo} 
- 
                                            30/07/2024 15:20 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800212-29.2024.8.12.0004
Zaira Maciel das Neves
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Arno Adolfo Wegner
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2024 14:50
Processo nº 0800216-66.2024.8.12.0004
Bernadino Escobar
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Arno Adolfo Wegner
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2024 15:20
Processo nº 0800215-81.2024.8.12.0004
Marta Fernandes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Arno Adolfo Wegner
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2024 15:20
Processo nº 0800207-07.2024.8.12.0004
Lucineia Dias Ferreira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Arno Adolfo Wegner
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2024 16:20
Processo nº 0804696-77.2016.8.12.0001
Vera Lucia da Silva de Lima
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2016 09:56