TJMS - 0801354-68.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/05/2025 11:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/05/2025 11:17 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/04/2025 16:19 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2025 16:18 Decisão ou Despacho 
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                                            05/02/2025 17:43 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            01/02/2025 01:13 Decorrido prazo de parte 
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                                            28/01/2025 13:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação ADV: Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0801354-68.2024.8.12.0004 - Interdição/Curatela - Reqte: Roberto Aparecido Calisto - "1) Intime-se o advogado para justificar a sua ausência ao ato. 2) Verifica-se que os documentos médicos juntados aos autos não são suficientes para se atestar o grau e a extensão da incapacidade do interditando.
 
 Porém, diante da informação de que o interditando esta internado, conforme documento de f.25, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que apresente laudo médico que ateste o grau e a extensão da incapacidade do interditando, no prazo de 15 dias. 3) Findo o prazo, façam-se os autos conclusos para decisão.".
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                                            10/12/2024 20:03 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/12/2024 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 17:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 16:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 10:23 de Instrução e Julgamento 
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                                            22/10/2024 17:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            17/10/2024 18:21 Juntada de tipo de documento 
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                                            17/10/2024 18:21 Juntada de tipo de documento 
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                                            15/10/2024 00:00 Intimação ADV: Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0801354-68.2024.8.12.0004 - Interdição/Curatela - Reqte: Roberto Aparecido Calisto - Defiro as benesses da assistência judiciária gratuita.
 
 O requerente é irmão da parte interditanda (fls. 14-15), tendo legitimidade para propositura da demanda (CPC, art. 747, II).
 
 Foram devidamente especificados na inicial os fatos que demonstram a incapacidade da interditanda para administrar seus bens ou para a prática de determinados atos da vida civil.
 
 Os documentos médicos de fls. 16-17 atendem à determinação expressa disposta no art. 750 do CPC, fazendo prova das alegações iniciais.
 
 Diante desse quadro, reputo justificada a urgência (CPC, art. 749, parágrafo único) ante a aparente impossibilidade de praticar, por si só, todos os atos da vida civil e defiro a curatela provisória do interditando Laerte Calistro ao requerente Roberto Aparecido Calisto, sob compromisso, também provisório.
 
 Lavre-se o termo, consignando-se prazo de validade de 1 (um) ano.
 
 Intime-se o curador para prestar o compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 759 do CPC.
 
 Determino, outrossim, seja a parte requerente intimada para, no mesmo prazo, informar se a parte interditanda possui bens, inclusive aplicações bancárias, juntando os respectivos extratos, caso não o tenha feito na petição inicial.
 
 Tais advertências, deverão constar do termo de compromisso.
 
 Cite-se o(a) interditando(a) pessoalmente para comparecer perante este Juízo no dia 18 de novembro de 2024 às 14:20 horas, ocasião em que será entrevistado(a) (CPC, art. 751).
 
 Advirta-se o interditando de que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 219) contados da entrevista, poderá impugnar o pedido (art. 752, CPC).
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cite-se.
 
 Ciência ao Órgão Ministerial.
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                                            14/10/2024 20:03 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            11/10/2024 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 13:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 13:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2024 18:03 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/10/2024 16:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 17:33 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            25/09/2024 17:32 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/09/2024 18:31 Recebidos os autos 
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                                            20/09/2024 18:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2024 15:34 Recebidos os autos 
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                                            20/09/2024 15:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2024 11:48 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/09/2024 11:48 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/09/2024 11:48 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            20/09/2024 11:48 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/09/2024 11:48 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            20/09/2024 11:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2024 11:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2024 03:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 18:08 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/09/2024 18:08 de Instrução e Julgamento 
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                                            09/09/2024 17:48 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2024 17:48 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            06/09/2024 18:49 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/09/2024 21:02 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2024 21:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2024 12:25 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/09/2024 12:25 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/09/2024 12:25 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            03/09/2024 11:40 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2024 11:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2024 17:04 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            29/08/2024 14:34 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/08/2024 01:06 Decorrido prazo de parte 
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                                            14/08/2024 13:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2024 00:00 Intimação ADV: Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0801354-68.2024.8.12.0004 - Interdição/Curatela - Reqte: Roberto Aparecido Calisto - IntditoPas: Laerte Calistro - Compulsando os autos, verifica-se que a inicial carece de emenda.
 
 Isso porque, nos termos do art. 750 do CPC, o requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo.
 
 Ocorre que, nenhum laudo médico relacionado ao interditando foi colacionado aos autos a fim de lastrear o pedido liminar de interdição provisória, tendo somente juntado "agendamento de retorno pós-alta hospitalar" e "resumo de alta" (fls. 9-12).
 
 Assim sendo, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze), emendar à inicial, anexando laudo médico que ateste, ainda que de maneira mínima, a incapacidade do requerido para os atos da vida civil, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Oportunamente, conclusos (fila de medidas urgentes).
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                                            06/08/2024 20:02 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/08/2024 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2024 13:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2024 11:05 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2024 11:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/08/2024 13:52 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            02/08/2024 13:50 Retificação de Classe Processual 
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                                            02/08/2024 09:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2024 09:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2024 08:05 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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