TJMS - 0830173-58.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:01
Prazo em Curso
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18/09/2025 15:59
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 15:59
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 14:03
Expedição em análise para assinatura
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08/09/2025 14:03
Documento Digitalizado
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08/09/2025 14:03
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 14:24
Autos preparados para expedição
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24/07/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 14:41
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 09:53
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2025 13:48
Emissão da Relação
-
18/06/2025 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/06/2025 16:02
Proferida decisão interlocutória
-
09/06/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2025.
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03/06/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2025 13:12
Emissão da Relação
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08/05/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:48
Prazo em Curso
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28/04/2025 11:05
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Soraya Danielli Hammoud Brandão (OAB 11243/MS), Muriel Arantes Machado (OAB 16143/MS) Processo 0830173-58.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Brasileira de Odontologia Seção Mato Grosso do Sul - Exectdo: Allan Nilton Aparecido da Silva Alves - Considerando que a parte executada, apesar de citada (fl. 68), não promoveu o pagamento dos valores devidos, e ainda tendo em vista que na ordem de gradação legal a prioridade é dinheiro (art. 835, I, do CPC) , e ainda, verificando-se que o SISBAJUD atualmente autoriza a consulta reiterada de valores, defiro o pedido de penhora on-line, na modalidade teimosinha. (fl. 86).
Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Diante disso, deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD no valor indicado na planilha de f. 87, no CPF indicado à f. 1.
Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos.
Intimação da parte executada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do bloqueio(s) realizado em conta(s) de sua titularidade de f. 93/101. -
25/04/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 09:41
Emissão da Relação
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22/04/2025 17:17
Prazo em Curso
-
22/04/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/03/2025 19:26
Proferida decisão interlocutória
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07/01/2025 03:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/09/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 04:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2024.
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06/08/2024 12:39
Prazo em Curso
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Muriel Arantes Machado (OAB 16143/MS) Processo 0830173-58.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Brasileira de Odontologia Seção Mato Grosso do Sul - EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente acerca do teor da certidão de f. 82, devendo juntar planilha atualizada do débito, bem como requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/08/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 17:59
Emissão da Relação
-
31/07/2024 17:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2024.
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18/07/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 11:05
Informação do Sistema
-
24/06/2024 11:05
Apensado ao processo numero do processo
-
21/06/2024 17:34
Prazo em Curso
-
28/05/2024 14:14
Juntada de Mandado
-
23/05/2024 19:18
Juntada de NULL
-
22/05/2024 12:27
Prazo em Curso
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15/05/2024 15:57
Prazo em Curso
-
15/05/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 17:23
Expedição em análise para assinatura
-
26/02/2024 14:18
Autos preparados para expedição
-
31/10/2023 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/10/2023 17:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/10/2023 17:07
Prazo em Curso
-
17/10/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 17/10/2023.
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17/10/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2023 15:35
Emissão da Relação
-
29/09/2023 17:57
Prazo em Curso
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29/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 21:09
Publicado ato_publicado em 25/09/2023.
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22/09/2023 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2023 18:08
Emissão da Relação
-
24/07/2023 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2023 16:37
Prazo em Curso
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04/07/2023 15:41
Prazo em Curso
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04/07/2023 15:37
Expedição de Carta.
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03/07/2023 18:57
Expedição em análise para assinatura
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20/06/2023 15:37
Autos preparados para expedição
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07/06/2023 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/06/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 13:43
Conclusos para despacho
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05/06/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 13:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/06/2023 13:39
Retificação de Classe Processual
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04/06/2023 09:31
Informação do Sistema
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04/06/2023 09:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/06/2023 09:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/06/2023 09:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/06/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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