TJMS - 0801369-37.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/02/2025 17:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/02/2025 17:31 Transitado em Julgado em data 
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                                            07/02/2025 08:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 14:03 Retificação de Classe Processual 
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                                            05/02/2025 18:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801369-37.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Humberto Nicolau - Réu: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a prova produzida nestes autos de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA, para que produza seus efeitos legais.
 
 Pela fundamentação alhures, condeno a instituição financeira demandada ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como honorários advocatícios, com fulcro no art. 85, §8º, do CPC e considerando a ausência de proveito econômica nesta ação, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos) reais.
 
 Nos termos do art. 383, do CPC, os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados.
 
 Tratando-se de processo digital, deixo de promover a entrega dos autos ao promovente.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
 
 Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
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                                            03/02/2025 20:01 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            03/02/2025 07:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 16:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 15:33 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2025 15:33 Expedição de tipo de documento. 
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                                            31/01/2025 15:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 15:33 Julgado procedente o pedido 
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                                            09/12/2024 13:48 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/12/2024 15:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/12/2024 18:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 20:02 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/12/2024 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 08:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/11/2024 18:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 08:22 Juntada de tipo de documento 
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                                            21/10/2024 00:00 Intimação ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS) Processo 0801369-37.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Humberto Nicolau - Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais.
 
 Defiro o pedido autoral, consistente na exibição dos documentos requeridos na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob penas das cominações legais do art. 400, do CPC.
 
 Considerando a natureza da controvérsia e a ineficácia de composição consensual, a exemplo de outras ações ajuizadas nessa Comarca, e utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento previsto no art. 139, VI do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado nº 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
 
 Cite-se a parte demandada para que integre a relação jurídico-processual (art. 238) e ofereça contestação, por petição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, advertindo-o que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formulados pelo autor (art. 344 do CPC).
 
 Após, intime-se a parte demandante para que apresente impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Apresentados os documentos, dê-se ciência ao requerente e retornem os autos conclusos.
 
 Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
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                                            18/10/2024 20:02 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/10/2024 18:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 16:03 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/10/2024 07:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 15:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 15:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 00:00 Intimação ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS) Processo 0801369-37.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Humberto Nicolau - Réu: Banco do Brasil S/A - Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais.
 
 Defiro o pedido autoral, consistente na exibição dos documentos requeridos na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob penas das cominações legais do art. 400, do CPC.
 
 Considerando a natureza da controvérsia e a ineficácia de composição consensual, a exemplo de outras ações ajuizadas nessa Comarca, e utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento previsto no art. 139, VI do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado nº 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
 
 Cite-se a parte demandada para que integre a relação jurídico-processual (art. 238) e ofereça contestação, por petição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, advertindo-o que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formulados pelo autor (art. 344 do CPC).
 
 Após, intime-se a parte demandante para que apresente impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Apresentados os documentos, dê-se ciência ao requerente e retornem os autos conclusos.
 
 Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
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                                            09/10/2024 20:01 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/10/2024 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 17:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 17:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 15:43 Recebidos os autos 
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                                            01/10/2024 15:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/09/2024 16:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            20/09/2024 20:01 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            20/09/2024 07:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2024 17:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2024 08:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/09/2024 20:07 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2024 20:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2024 18:58 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            22/08/2024 14:00 Juntada de tipo de documento 
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                                            15/08/2024 18:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 00:00 Intimação ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS) Processo 0801369-37.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Humberto Nicolau - O art. 5.°, inc.
 
 LXXIV, da CF estabelece que o "Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
 
 E, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
 
 Isso porque a presunção prevista no art. 99, §3º do CPC é meramente relativa e pode ser afastada ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
 
 No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: natureza e objeto discutidos; contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
 
 Porém, antes de indeferir o pedido, faculto à parte comprovar o preenchimento dos requisitos legais, nos termos do art. 99, §1º do CPC.
 
 Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
 
 Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
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                                            07/08/2024 20:01 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            07/08/2024 07:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2024 18:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2024 16:52 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2024 16:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2024 13:29 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/08/2024 08:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2024 08:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2024 07:20 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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