TJMS - 0843608-65.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:15
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:21
Autos entregues em carga ao Defensor
-
21/08/2025 03:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025.
-
04/07/2025 13:40
Prazo em Curso
-
23/06/2025 18:51
Prazo em Curso
-
04/06/2025 06:53
Documento Digitalizado
-
29/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:31
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thobias Rodrigues Pereira da Silva (OAB 35416/GO) Processo 0843608-65.2024.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Autora: Ovidia Gomes Neta - A fim de evitar eventual nulidade, cumpra-se o despacho de f. 31, intimando-se o autor por meio de edital. -
28/05/2025 12:21
Expedição em análise para assinatura
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28/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 13:43
Autos preparados para expedição
-
27/05/2025 13:42
Emissão da Relação
-
07/05/2025 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 07:52
Prazo em Curso
-
11/04/2025 05:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
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03/04/2025 11:44
Prazo em Curso
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03/04/2025 05:57
Prazo em Curso
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02/04/2025 18:43
Prazo em Curso
-
02/04/2025 13:28
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 10:11
Expedição em análise para assinatura
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02/04/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thobias Rodrigues Pereira da Silva (OAB 35416/GO) Processo 0843608-65.2024.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Autora: Ovidia Gomes Neta - Réu: e Elizabeth Silva Rosa, Gabriel Alexandre Mendes - Vistos, etc. 1 - Intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de julgamento sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, inciso III, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, que dispõe o seguinte: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1oNas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. § 2oNo caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado. 2 Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
01/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 18:03
Autos preparados para expedição
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31/03/2025 18:01
Emissão da Relação
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18/03/2025 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 17:54
Conclusos para despacho
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12/02/2025 03:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
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21/01/2025 06:04
Prazo em Curso
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thobias Rodrigues Pereira da Silva (OAB 35416/GO) Processo 0843608-65.2024.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Autora: Ovidia Gomes Neta - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 26/27 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
20/01/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2025 17:37
Emissão da Relação
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19/12/2024 16:27
Prazo em Curso
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19/12/2024 16:27
Documento Digitalizado
-
19/12/2024 16:27
Documento Digitalizado
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19/12/2024 16:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 16:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 11:32
Prazo em Curso
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15/12/2024 09:04
Informação do Sistema
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15/12/2024 09:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/09/2024 13:05
Prazo em Curso
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05/08/2024 13:24
Prazo em Curso
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05/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thobias Rodrigues Pereira da Silva (OAB 35416/GO) Processo 0843608-65.2024.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Autora: Ovidia Gomes Neta - Forte nessas razões, NEGO A CONCESSÃO da tutela de urgência vindicada. 2 - FASE PRINCIPAL. 2.1 - Intime-se o réu desta decisão e cite-se-o para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido cautelar e indicar as provas que pretende produzir, com as advertências do art. 307 do CPC. 2.2 Não contestado o pedido cautelar, intime-se a parte autora para se manifestar e conclusos para deliberação (CPC, art. 307). 2.3 Contestado o pedido cautelar no prazo legal, prossiga-se o feito com a observância do procedimento comum (CPC, art. 307, parágrafo único). 2.4 Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para impugnar, bem como para especificar as provas que efetivamente pretende produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. 2.5 Requerida, em qualquer fase, a juntada de documentos pelas partes, intime-se a outra para se manifestar a respeito, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. 2.6 Em respeito ao dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC, as partes poderão apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como sobre as questões de direito relevantes (art. 357, § 2º, CPC). 2.7 Ciência às partes de que o indeferimento da cautelar não obsta a formulação do pedido principal e tampouco influi no seu julgamento (CPC, art. 310).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
02/08/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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02/08/2024 15:21
Expedição de Carta.
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02/08/2024 15:20
Expedição de Carta.
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02/08/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2024 14:13
Expedição em análise para assinatura
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01/08/2024 14:10
Emissão da Relação
-
29/07/2024 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 18:01
Tutela Provisória
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26/07/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 12:49
Retificação de Classe Processual
-
26/07/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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