TJMS - 0804982-24.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 08:13
Transitado em Julgado em "data"
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02/12/2024 11:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/12/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:05
Expedição de "tipo de documento".
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29/11/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicação
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29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804982-24.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Recorrente: Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos - Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Apelada: Alexsandra Ramos de Jesus Advogado: Wilson Silva Anario (OAB: 25007/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL - PORTARIA N. 674/2003 - DIREITO DOS SERVIDORES - PAGAMENTO DEVIDO - PREQUESTIONAMENTO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Diante da interposição de recurso voluntário pela parte requerida, nos termos do §1º do art. 496 do CPC,não deve ser conhecida a remessa necessária.
Precedentes.
Os agentes comunitários de saúde/combate às endemias fazem jus ao recebimento do valor relativo ao incentivo financeiro federal previsto na Portaria n. 674/2003 do Ministério da Saúde.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e, negaram provimento ao recurso de apelação, nos termo do voto do relator.. -
28/11/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:33
Não-Provimento
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25/11/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:01
Publicação
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25/11/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804982-24.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Recorrente: Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos - Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Apelada: Alexsandra Ramos de Jesus Advogado: Wilson Silva Anario (OAB: 25007/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/11/2024 23:34
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:14
Inclusão em pauta
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05/11/2024 13:18
Expedida/Certificada
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05/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:16
Expedição de "tipo de documento".
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05/11/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicação
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05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804982-24.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Recorrente: Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos - Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Apelada: Alexsandra Ramos de Jesus Advogado: Wilson Silva Anario (OAB: 25007/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 11:35
Expedição de "tipo de documento".
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04/11/2024 11:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
04/11/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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