TJMS - 0828599-63.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 08:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2025 00:02
Autos preparados para expedição
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10/09/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 23:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 05:05
Prazo em Curso
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22/08/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Passo a sanear o feito.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas, inexistindo nulidades a serem sanadas.
Fixo como ponto controvertido a existência dos pressupostos do benefício previdenciário almejado pela parte autora.
Assim, defiro a produção de prova pericial.
Como quesitos do Juízo apresento os seguintes: 1- está a autora acometida de alguma doença decorrente de acidente de trabalho (ou doença equiparada)? Qual? Desde quando? Como chegou a essa conclusão? 2- tal doença a incapacita para o trabalho e atividades que lhe provém o sustento? 3- caso positivo, tal incapacidade é total ou parcial, permanente ou temporária? 4- é possível a readaptação da autora para o exercício de outras atividades? 5- há relação de causa e efeito entre a lesão e atividade laborativa desenvolvida pela autora? Houve, ao menos, o agravamento da lesão em razão do labor considerando o tempo trabalhado? 6- outras informações que possam ser relevantes ao estado de saúde da autora e relacionadas as suas atividades.
Para a realização da perícia médica nomeio o Dr.
Hiroshi Sakihama, tel. 3025-6090, o qual deverá ser intimado para designar data, hora e local para realização da perícia, com antecedência de 20 dias para a intimação das partes, devendo o(a) periciando(a) ser intimado(a) pessoalmente por mandado para tal ato. -
21/08/2025 17:34
Prazo em Curso
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21/08/2025 17:32
Documento Digitalizado
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21/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 13:55
Prazo em Curso
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20/08/2025 13:54
Emissão da Relação
-
22/07/2025 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2025 16:56
Despacho Saneador
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02/04/2025 05:45
Conclusos para decisão
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15/03/2025 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2025.
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26/02/2025 08:24
Prazo em Curso
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10/02/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 06:39
Prazo em Curso
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Tadioto (OAB 14340/MS), Luís Fernando de Cristo (OAB 17128/MS), Níkolas Markatos Triandópolis (OAB 24986/MS), Marcio Luiz Ferreira (OAB 26195/MS) Processo 0828599-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jenyffer Francislene Bezerra Rodrigues - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Se não houve interesse das partes na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença -
20/01/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:13
Emissão da Relação
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15/12/2024 10:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/12/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 00:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/09/2024 16:10
Conclusos para despacho
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03/09/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 08:39
Prazo em Curso
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Tadioto (OAB 14340/MS), Luís Fernando de Cristo (OAB 17128/MS), Níkolas Markatos Triandópolis (OAB 24986/MS), Marcio Luiz Ferreira (OAB 26195/MS) Processo 0828599-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jenyffer Francislene Bezerra Rodrigues - Intimação da parte autora, da contestação/documentos juntados às fls. 125/130.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
14/08/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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14/08/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2024 08:36
Emissão da Relação
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12/08/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Tadioto (OAB 14340/MS), Luís Fernando de Cristo (OAB 17128/MS), Níkolas Markatos Triandópolis (OAB 24986/MS), Marcio Luiz Ferreira (OAB 26195/MS) Processo 0828599-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jenyffer Francislene Bezerra Rodrigues - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - A despeito da alteração trazida pela lei 14.331/2022, este juízo entende que a realização da perícia antes da triangularização da relação processual afronta expressamente disposição constitucional, qual seja, o artigo 5º inciso LIV e LV, especialmente os princípios do devido processo legal e do contraditório.
Veja-se que até mesmo na produção antecipada de provas há que se promover a citação do requerido para acompanhar a realização da mesma.
Assim, intime-se o réu da presente decisão bem como para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. -
05/08/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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05/08/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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02/08/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 08:38
Emissão da Relação
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25/07/2024 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/07/2024 14:49
Outras Decisões
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18/07/2024 11:48
Conclusos para despacho
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17/07/2024 03:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2024.
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25/06/2024 11:06
Prazo em Curso
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27/05/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
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27/05/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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24/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:01
Expedição de Carta.
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24/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:57
Emissão da Relação
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15/05/2024 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/05/2024 14:28
Recebida petição inicial
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13/05/2024 12:31
Conclusos para despacho
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13/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 12:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/05/2024 10:41
Informação do Sistema
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13/05/2024 10:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/05/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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