TJMS - 0829313-23.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2025 00:02
Autos preparados para expedição
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10/09/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 16:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:25
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:25
Decisão ou Despacho
-
02/04/2025 05:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2025 02:55
Decorrido prazo de parte
-
26/02/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:18
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Borges Hendler (OAB 114412/RS) Processo 0829313-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Soares Gimenez - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, etc.
Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Se não houve interesse das partes na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença.
Intimem-se. -
20/01/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
15/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 08:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Borges Hendler (OAB 114412/RS) Processo 0829313-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Soares Gimenez - Intimação da parte autora, da contestação/documentos juntados às fls. 64/69.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
20/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 00:11
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Borges Hendler (OAB 114412/RS) Processo 0829313-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Soares Gimenez - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - A despeito da alteração trazida pela lei 14.331/2022, este juízo entende que a realização da perícia antes da triangularização da relação processual afronta expressamente disposição constitucional, qual seja, o artigo 5º inciso LIV e LV, especialmente os princípios do devido processo legal e do contraditório.
Veja-se que até mesmo na produção antecipada de provas há que se promover a citação do requerido para acompanhar a realização da mesma.
Assim, intime-se o réu da presente decisão bem como para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. -
05/08/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 08:46
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 08:45
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:49
Outras Decisões
-
18/07/2024 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 03:07
Decorrido prazo de parte
-
25/06/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:55
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:05
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:05
Determinada Requisição de Informações
-
16/05/2024 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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