TJMS - 0800267-48.2024.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 10:49
Transitado em Julgado em "data"
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15/04/2025 12:09
Juntada de tipo de documento
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15/04/2025 12:09
Juntada de tipo de documento
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15/04/2025 12:09
Juntada de tipo de documento
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15/04/2025 12:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/04/2025 12:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2025 13:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/03/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800267-48.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Allianz Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelada: Nelcy de Fátima Schutze Advogado: Silvio Pereira da Silva Neto (OAB: 51824/GO) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA C/C DANOS MORAIS - SINISTRO ENVOLVENDO EQUIPAMENTO DE DEPILAÇÃO A LASER OBJETO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO - PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO PARA PERDA DE ALUGUEL - COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO LOCATÍCIA E DO PREJUÍZO FINANCEIRO SOFRIDO PELA AUTORA - DESCONTO DO PRAZO DA FRANQUIA - PREJUÍZO QUE SUPLANTA O LIMITE MÁXIMO INDENIZATÓRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO - SÚMULA N.º 632, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Estando suficientemente demonstrado que a parte autora realizava a locação do equipamento de estética sinistrado, deixando de auferir lucro pelo período em que ele esteve em reparo, impõe-se a condenação da seguradora ao pagamento da indenização por perda de aluguel expressamente prevista no contrato de seguro.
II.
Deve ser mantida a condenação da seguradora ao pagamento da indenização integral prevista para perda de aluguel, uma vez que, mesmo descontadas as diárias de franquia, o prejuízo suportado pela segurada suplanta o teto indenizatório.
III.
Conforme enunciado da Súmula n.º 632, do STJ "nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, acorreção monetária sobre a indenização securitária incidea partir da contratação até o efetivo pagamento".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
27/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:30
Não-Provimento
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26/03/2025 06:06
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:42
Inclusão em pauta
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17/03/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 01:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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17/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800267-48.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Allianz Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelada: Nelcy de Fátima Schutze Advogado: Silvio Pereira da Silva Neto (OAB: 51824/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 12:41
Expedição de "tipo de documento".
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14/03/2025 12:41
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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