TJMS - 0806584-64.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 08:26
Prazo em Curso
-
08/08/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 07:08
Emissão da Relação
-
24/07/2025 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:48
Documento Digitalizado
-
22/07/2025 17:20
Transitado em Julgado em data
-
10/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 07:15
Prazo em Curso
-
04/07/2025 07:02
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 13:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 12:59
Emissão da Relação
-
09/06/2025 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:54
Registro de Sentença
-
09/06/2025 18:54
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
09/06/2025 18:30
Expedição de NULL.
-
05/05/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 05/05/2025 03:38:40, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
02/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 21:26
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 16:52
Emissão da Relação
-
07/03/2025 13:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/03/2025 13:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/02/2025 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
27/02/2025 13:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 05/05/2025 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
26/02/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 07:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 21:10
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 13:44
Emissão da Relação
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Rafael Menequelli (OAB 29109/O/MT) Processo 0806584-64.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Maria Clara Lopes Rosario - Reqdo: SABEMI Seguradora S/A - Vistos etc.
Atento à garantia integral do débito objeto desta pelo depósito de fls. 202/204, designe-se, com brevidade, audiência de conciliação, devendo a executada ser intimada para opor embargos, nos termos do art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95.
Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 27/02/2025 Hora 13:00 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
18/02/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 14:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/02/2025 14:07
Emissão da Relação
-
18/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
17/02/2025 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 21:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 06:13
Prazo em Curso
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0806584-64.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqdo: SABEMI Seguradora S/A - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que impôs obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a executada através de seu Advogado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o respectivo valor, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de sua inércia implicar presunção de concordância.
Não sendo efetuado o pagamento, promova-se o bloqueio on-line ou penhora de bens da devedora suficientes à garantia do débito, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor do débito.
Havendo garantia integral do débito, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que poderão ser opostos embargos.
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis não serão arbitrados honorários advocatícios, senão nas hipóteses previstas no art. 55, da Lei n. 9.099/95. 2- Os embargos à execução, no procedimento dos Juizados Especiais, dependem de prévia garantia do juízo.
I. ". -
09/01/2025 21:16
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 13:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 13:30
Emissão da Relação
-
09/12/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/12/2024 13:16
Evolução da Classe Processual
-
02/12/2024 08:34
Processo Reativado
-
29/11/2024 16:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/11/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 15:53
Transitado em Julgado em data
-
29/10/2024 09:43
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Rafael Menequelli (OAB 29109/O/MT) Processo 0806584-64.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Clara Lopes Rosario - Reqdo: SABEMI Seguradora S/A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para declarar a nulidade do contrato de seguro, apólice 01.82.001644, seguro de vida, com parcelas mensais de R$199,50 (cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos), primeiro desconto em 09/2023 e condenar a ré na obrigação de suspender os descontos a partir de 10/2024; restituir à autora o valor de R$5.187,00 (cinco mil cento e oitenta e sete reais), referente ao dobro do cobrado indevidamente de setembro de 2023 a setembro de 2024, o qual deverá ser acrescido de acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o cada desconto e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação e pagar à autora o valor de R$3.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária - IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
25/10/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 10:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 10:24
Emissão da Relação
-
21/10/2024 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:17
Registro de Sentença
-
21/10/2024 15:17
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
21/10/2024 15:08
Expedição de NULL.
-
24/09/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/09/2024 13:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 24/09/2024 01:57:29, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
23/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 17:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Rafael Menequelli (OAB 29109/O/MT) Processo 0806584-64.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Clara Lopes Rosario - Reqdo: SABEMI Seguradora S/A - Intimação do despacho: "Vistos etc.
Indefiro o requerimento de aditamento formulado pela parte autora (fls. 136/142), por conflitar com a celeridade e a simplicidade próprias dos Juizados Especiais, notadamente por já citada a ré (f. 31).
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada (f. 129).
Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I." -
14/08/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 07:43
Emissão da Relação
-
13/08/2024 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 18:04
Outras Decisões
-
13/08/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/08/2024 08:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Rafael Menequelli (OAB 29109/O/MT) Processo 0806584-64.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Clara Lopes Rosario - Reqdo: SABEMI Seguradora S/A - Intimação do despacho: "Vistos etc.
Defiro parcialmente o requerimento de f. 132, determinando que a audiência de instrução e julgamento ocorra de forma híbrida somente em relação as partes, consignando que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I." -
01/08/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 07:27
Emissão da Relação
-
01/08/2024 07:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/07/2024 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:44
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 09:01
Emissão da Relação
-
23/07/2024 09:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/07/2024 14:02
Autos preparados para expedição
-
22/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 24/09/2024 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
03/07/2024 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 02/07/2024 03:34:18, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
01/07/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 11:05
Emissão da Relação
-
24/05/2024 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 14:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/05/2024 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
07/05/2024 14:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 02/07/2024 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
07/05/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
-
12/04/2024 10:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2024 10:45
Emissão da Relação
-
09/04/2024 13:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/04/2024 13:07
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 14:59
Autos preparados para expedição
-
01/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 02:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
27/03/2024 16:51
Autos preparados para expedição
-
26/03/2024 16:17
Autos preparados para expedição
-
21/03/2024 15:11
Informação do Sistema
-
21/03/2024 15:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/03/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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