TJMS - 0853902-50.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:04
INCONSISTENTE
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07/11/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853902-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Francisco Scottiere Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Advogado: Antônio Gomes do Vale (OAB: 17706/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA NO QUE DIZ RESPEITO À FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DA CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PORMENOR - MÉRITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DO CRÉDITO - VALOR DA REPARAÇÃO MORAL MANTIDO - JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A REPARAÇÃO MORAL - RELAÇÃO CONTRATUAL - FLUÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I - Não combatendo as razões recursais os fundamentos da sentença na parte em que discute a falha na prestação do serviço (vencimento antecipado da dívida decorrente de empréstimo, por culpa da instituição financeira, e caracterização do dano moral, em razão de negativação indevida), manifesta a ocorrência de ofensa ao princípio da dialeticidade, motivo pelo qual não se conhece dessa parte do recurso.
II - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, tratando-se de danos morais decorrentes de responsabilidade contratual, os juros moratórios incidem a partir da citação. (STJ - AgInt no REsp: 2041740).
Valor de reparação mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
06/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:18
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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06/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/10/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 13:06
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:51
Inclusão em Pauta
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02/10/2024 20:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/09/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 07:55
Conclusos para decisão
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25/09/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 07:55
Distribuído por sorteio
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25/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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