TJMS - 0814252-25.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 08:10
Transitado em Julgado em "data"
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10/04/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/04/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/04/2025 01:47
Recebidos os autos
-
08/04/2025 01:47
Confirmada
-
08/04/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 12:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/03/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 12:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/03/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814252-25.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Leandro Nogueira da Silva Advogado: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB: 12535/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) EMENTA - DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROMOÇÃO FUNCIONAL COM EFEITOS RETROATIVOS - POLICIAL CIVIL - TURMA DE 2015 - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso o direito de servidor público estadual à promoção funcional.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A legislação vigente à época dos fatos previa que a promoção funcional dos policiais civis dependia do cumprimento de requisitos específicos, incluindo a conclusão do estágio probatório e a contagem do interstício mínimo exigido. 4.
O autor foi investido no cargo em 27/07/2015, mas somente adquiriu estabilidade em 27/07/2018, não cumprindo, portanto, os requisitos para promoção em 2017. 5.
A promoção funcional de servidores públicos deve observar os critérios legais vigentes no momento da apuração dos requisitos, não sendo possível a aplicação retroativa de normas ou a equiparação com turmas submetidas a regramentos distintos.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:39
Não-Provimento
-
24/03/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 00:01
Publicação
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814252-25.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Leandro Nogueira da Silva Advogado: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB: 12535/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:36
Inclusão em pauta
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21/03/2025 01:01
Confirmada
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21/03/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 01:30
Expedida/Certificada
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10/03/2025 01:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 11:05
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 11:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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