TJMS - 1600327-63.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 15:02
Baixa Definitiva
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16/06/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 08:17
Expedição de Ofício.
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16/06/2023 08:11
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 13:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/05/2023 13:50
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/05/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1600327-63.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Agravante: Paulo Henrique da Silva Advogado: Edivaldo Rodrigues (OAB: 26963/PR) Agravado: Ministério Público Estadual EMENTA - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - INVIABILIDADE - INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO - RECURSO DESPROVIDO.
Para a obtenção do benefício da progressão de regime, se faz necessário observar o preenchimento de dois pressupostos: o requisito temporal (objetivo) e que o reeducando reúna condições pessoais favoráveis (subjetivo).
Na hipótese, a aferição destes requisitos devem ocorrer concomitantes, de forma que, quando da análise do pleito em primeiro grau, o agravante não havia cumprido o requisito objetivo, decisão contra a qual sequer recorreu.
Recurso desprovido, de acordo com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
30/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:15
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2023 15:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/02/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 10:05
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/02/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1600327-63.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Agravante: Paulo Henrique da Silva Advogado: Edivaldo Rodrigues (OAB: 26963/PR) Agravado: Ministério Público Estadual Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. -
13/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 16:20
Juntada de Certidão
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10/02/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/02/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:29
INCONSISTENTE
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10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1600327-63.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Agravante: Paulo Henrique da Silva Advogado: Edivaldo Rodrigues (OAB: 26963/PR) Agravado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/02/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 17:25
Conclusos para decisão
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08/02/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:25
Distribuído por sorteio
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08/02/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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