TJMS - 0803366-43.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 06:50
Transitado em Julgado em "data"
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01/04/2025 15:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/03/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803366-43.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Admilson Perez de Barros Advogado: Luiz Henrique da Silva (OAB: 24026/MS) Advogada: Camila de Arruda Amaral (OAB: 21766/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - MÉRITO - RESTRIÇÃO INTERNA DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
O art. 43, § 1º, do CDC não é aplicável à restrição discutida nos autos, tendo em vista que não estamos diante de cadastro público, mas sim de mera restrição cadastral interna do banco demandado, não havendo qualquer restrição pública que comprometa a obtenção de crédito pela parte autora perante outros fornecedores de crédito.
II.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 18:57
Não-Provimento
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27/03/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803366-43.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Admilson Perez de Barros Advogado: Luiz Henrique da Silva (OAB: 24026/MS) Advogada: Camila de Arruda Amaral (OAB: 21766/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/03/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:50
Inclusão em pauta
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26/03/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 08:00
Expedição de "tipo de documento".
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26/03/2025 08:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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