TJMS - 0825426-31.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:11
Outras Decisões
-
06/05/2025 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 08:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0825426-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Serasa S/A, Avon Industrial Ltda. - Nos moldes do artigo 9º do Código de Processo Civil, digam as partes, em 5 (cinco) dias, quanto à aplicação do Tema 1264 do STJ, o qual visa "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação das partes, voltem para análise da suspensão do feito, conforme o artigo 313, IV, do Caderno Processual Civil.
Intimem-se. -
15/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 12:25
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0825426-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilza Arruda de Jesus - Réu: Serasa S/A, Avon Industrial Ltda. - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação às contestações de fls. 90 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/12/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 20:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:40
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 05:53
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:33
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 04:42
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0825426-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilza Arruda de Jesus - Réu: Avon Industrial Ltda. - f. 56/58: "... com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na realização da citada audiência, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionada com multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Logo, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias: 8. a) em caso de revelia, para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II do Código de Processo Civil; 8. b) impugnar a contestação, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e, 8. c) reconvir juntamente com a contestação, na forma do artigo 343 do Código de Processo Civil. 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, dada a hipossuficiência financeira do requerente (f. 17-27), a fim de garantir e facilitar o seu direito de acesso à justiça." f. 60: "CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 14/11/2024 às 14:20h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil. -
09/10/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 11:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 11:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 11:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 18:00
de Instrução e Julgamento
-
09/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:58
Tutela Provisória
-
28/08/2024 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 03:21
Decorrido prazo de parte
-
05/08/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0825426-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilza Arruda de Jesus - Réu: Avon Industrial Ltda. - 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2.
Intimar a parte requerente para anexar documentos que comprovem a inscrição indevida do nome da parte requerente em cadastro de inadimplentes, uma vez que nos documentos anexados (f. 35) não é possível conferir os dados pessoais, a baixa do score e eventual negativação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
02/08/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2024 22:45
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 10:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/04/2024 17:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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