TJMS - 0803388-04.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 15:09
Transitado em Julgado em "data"
-
10/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
10/02/2025 02:10
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803388-04.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Isleyman Dias Brandão Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Embargado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/02/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 06:15
Inclusão em pauta
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28/01/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 01:27
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 14:01
Expedição de "tipo de documento".
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27/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803388-04.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Isleyman Dias Brandão Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO ELETRÔNICO/E-MAIL FORNECIDO PELO CREDOR - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DOIRDRNº 0835488-67.2023.8.12.0001/50000 DO TJMS - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 43, § 2º, DO CDC - POSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
O IRDRnº 0835488-67.2023.8.12.0001/50000, deste Tribunal de Justiça, julgado em 07/11/2024, fixou a seguinte tese: "Anotificaçãoprévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 43, §2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico desde que devidamente comprovados o envio e a entrega danotificação, realizados por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou aplicativo de mensagens WhatsApp, dispensada a prova da leitura." No caso concreto, restou demonstrado nos autos que anotificaçãoprévia foi encaminhada por e-mail do consumidor, o que atende à exigência legal.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803388-04.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Isleyman Dias Brandão Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803388-04.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Isleyman Dias Brandão Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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