TJMS - 0006460-87.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 18:38
Transitado em Julgado em data
-
11/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 08:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Machado Caldara (OAB 61994RJ/), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gustavo Silvério da Fonseca (OAB 16982/ES) Processo 0006460-87.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Robson Roberto Duarte Alencar - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Tendo em vista a informação do exequente de que a executada cumpriu integralmente a obrigação exigida através da presente ação executiva, decreto a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Ante a ocorrência do pagamento voluntário pela parte executada, tenho que houve a perda do interesse recursal por preclusão lógica, razão pela qual determino que desde logo seja certificado o trânsito em julgado.
Defiro a expedição de alvará em favor da parte exequente, conforme pedido de f. 408/409.
Sem custas, em virtude da Lei 3779/2009 (regimento de custas) e do art. 45, caput, do provimento n. 64, de 15/08/2011, da CGJ-TJ/MS. -
10/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 12:51
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Machado Caldara (OAB 61994RJ/), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gustavo Silvério da Fonseca (OAB 16982/ES) Processo 0006460-87.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Robson Roberto Duarte Alencar - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de dez dias, acerca de pagamento informado pela parte executada, às f. 399/404, informando se seu crédito está integralmente satisfeito, ficando desde já ciente de que, em caso de silêncio, será reputada integralmente quitada a obrigação. -
23/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2025 03:21
Decorrido prazo de parte
-
01/04/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 08:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Machado Caldara (OAB 61994RJ/), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gustavo Silvério da Fonseca (OAB 16982/ES) Processo 0006460-87.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Robson Roberto Duarte Alencar - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Intima-se a parte executada para se manifestar, no prazo de dez dias, acerca do saldo remanescente alegado pelo exequente às f. 390/391. -
26/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 02:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Machado Caldara (OAB 61994RJ/), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gustavo Silvério da Fonseca (OAB 16982/ES) Processo 0006460-87.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Robson Roberto Duarte Alencar - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor incontroverso depositado pela parte executada nos presentes autos.
Após, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de dez dias, acerca do saldo remanescente alegado pelo exequente às f. 390/391. -
18/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 21:53
Recebidos os autos
-
17/03/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Machado Caldara (OAB 61994RJ/), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gustavo Silvério da Fonseca (OAB 16982/ES) Processo 0006460-87.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Robson Roberto Duarte Alencar - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Intimação do exequente para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação pelo executado -
30/01/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
18/01/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2025 09:33
Realizado cálculo de custas
-
14/01/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Machado Caldara (OAB 61994RJ/), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gustavo Silvério da Fonseca (OAB 16982/ES) Processo 0006460-87.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Robson Roberto Duarte Alencar - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Vistos, etc.
Evolua-se a classe do processo, a fim de fazer constar que de agora em diante passará a tramitar como Cumprimento de sentença.
Então, intime-se a parte executada, conforme disposto no art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de prosseguimento da execução, com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), e a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Caso o trânsito em julgado da sentença tenha ocorrido há mais de um ano, a intimação do devedor deverá ser feita pessoalmente, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC.
O prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, de 15 (quinze) dias, terá início quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. -
13/01/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 07:14
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 07:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2025 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 08:43
Evolução da Classe Processual
-
09/01/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 08:39
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 08:38
Transitado em Julgado em data
-
13/12/2024 16:57
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:57
Determinada Requisição de Informações
-
10/09/2024 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Machado Caldara (OAB 61994RJ/), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gustavo Silvério da Fonseca (OAB 16982/ES) Processo 0006460-87.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robson Roberto Duarte Alencar - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Ante o exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na ação e, para a reparação dos danos que causou ao autor, em decorrência dos defeitos na prestação do seu serviço, condeno a ré, com fundamento no art. 14, caput, do CDC, no pagamento de uma indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a reparação do dano moral sofrido pelo autor.
Com fundamento no art. 85 do CPC, condeno a ré a pagar honorários aos advogados do autor, que, nos termos do § 8º, fixo em R$ 1.000,00; assim como ao pagamento das custas processuais finais. -
02/08/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 18:19
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2024 06:59
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2024 16:13
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2023 06:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2023 06:40
Decorrido prazo de parte
-
24/06/2023 02:15
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2023 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 19:31
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2023 19:31
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:16
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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