TJMS - 0803030-65.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 10:26
Decorrido prazo de parte
-
03/01/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB 17736/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803030-65.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yassuo Kasai - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Em observância à manifestação apresentada pelo réu às fls. 185/188, na qual expressa seu desinteresse na realização de prova pericial grafotécnica, determino o cancelamento da perícia previamente designada para o dia 21/11/2024, às 17h15.
Outrossim, indefiro o pleito de designação de audiência de instrução e julgamento, porquanto, no que tange à produção de prova em audiência, ressalto que esta somente se justifica quando destinada à comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado, circunstância que não verifico nos presentes autos.
O livre convencimento do magistrado deve perdurar e a análise da plausibilidade da prova requerida pela parte é questão afeta ao livre convencimento motivado, e não configura nulidade ou cerceamento de defesa o indeferimento de provas reputadas desnecessárias ao deslinde da controvérsia.
Nesse sentido, a jurisprudência, "in verbis": "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DEFESA JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NULIDADE DE SENTENÇA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E ORAL REJEITADA -PLANO DE SAÚDE NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME EMERGENCIAL - PRAZO DE CARÊNCIA - URGÊNCIA DO CASO - CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1- Pode o Magistrado proceder ao julgamento antecipado da lide, se a matéria for unicamente de direito, podendo dispensar a produção das provas que achar desnecessárias à solução do feito, conforme lhe é facultado pela lei processual civil, sem que isso configure supressão do direito de defesa das partes. 2- Não configura cerceamento de defesa a simples negativa do pedido de perícia se a apelante, em decorrência da própria natureza da atividade comercial que desenvolve, tem plena capacidade de produzir prova com resultado similar de diversas outras maneiras. 3- "A interpretação de cláusula de carência estabelecida em contrato de plano de saúde deve, em circunstâncias excepcionais, como a necessidade de tratamento de urgência decorrente de doença grave, ser ponderada a fim de assegurar o eficiente amparo à vida e à saúde" (AgRg no AREsp n. 320.484/PA, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/2/2014, DJe 17/2/2014). 4- O Supremo Tribunal Federal STF já possui entendimento consolidado segundo o qual "o período de carência contratualmente estipulado em contratos de seguro-saúde não prevalece em situações emergenciais." (AgRg no AREsp 110818/RS; AgRg no AREsp 327767/CE; AgRg no AREsp 213169/RS; REsp 1243632/RS; AgRg no Ag 845103/SP)". (Ap 139482/2017, DESA.
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 10/04/2018, Publicado no DJE 16/04/2018)." Intimem-se as partes e, decorrido prazo para interposição de eventual recurso, voltem conclusos para sentença.
Por fim, intime-se o perito acerca do cancelamento da perícia. -
30/09/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:05
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 13:05
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:20
Decisão ou Despacho
-
19/09/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB 17736/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803030-65.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yassuo Kasai - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - REPUBLICAÇÃO: Expediente: Intimação das partes quanto à petição do perito de fl. 189, comunicando o inícios dos trabalhos periciais para o dia 21/11/2024 às 17:15 horas, local: Coworking OAB/MS - Rua 13 de Junho, n° 600 - Centro, CEP 79.002-430, Campo Grande/MS, onde a parte autora deverá comparecer para colher assinaturas de próprio punho.
FICA AINDA A PARTE RÉ, INTIMADA EM ESPECIAL, TAMBÉM DA PÁG.190, ONDE CONSTA: [...] "Solicito também que a parte ré compareça no local indicado, munido da Cédula de Crédito Bancário nº da CCB 33856883 e 597048411, para análise.
Data: 22/11/2024 às 17:15 horas.
Local: Coworking OAB/MS - Rua 13 de Junho, n° 600 - Centro, CEP 79.002-430, Campo Grande/MS." -
17/09/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 20:32
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 19:23
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB 17736/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803030-65.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yassuo Kasai - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Por ora, defiro a produção das seguintes provas: 4.1.
Realização da perícia grafotécnica consistente na análise da assinatura exarada pelo autor no contrato de fls. 100/109 e, para tanto, nomeio o Sr.
Edson de Souza Silva Júnior, perito devidamente credenciado no CPETC, que deverá ser intimado para manifestar concordância com o encargo, no prazo de 10 (dez) dias, ficando os honorários periciais fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Esclareço, ainda, que os honorários serão pagos ao final pela parte vencida, e que, considerando que estes foram fixados dentro dos parâmetros estabelecidos na Resolução CNJ nº 232, de 13 de julho de 2016, fica dispensada a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme termos de acordo firmado entre o ente político e o TJMS, informado por intermédio do ofício nº 012.0.075.0002/2021.
As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC.
Após, solicite-se do perito a designação de data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 466, § 2º, do CPC.
Concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o perito nomeado apresentar o laudo pericial.
Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação. 4.2.
A conveniência e necessidade da realização de outras provas, inclusive, a designação de audiência de instrução e julgamento, será analisada após a realização da prova pericial ora determinada. Às providências. -
05/08/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:54
Decisão de Saneamento e Organização
-
30/01/2023 00:03
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 19:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 16:46
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2022 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2022 19:57
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 15:20
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2022 14:20
Recebidos os autos
-
21/01/2022 14:20
Decisão ou Despacho
-
20/01/2022 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2021 01:57
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2021 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2021 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 06:12
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 15:44
Recebidos os autos
-
03/09/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 01:11
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2021 08:33
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 08:39
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 12:17
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 13:27
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2021 13:21
de Conciliação
-
05/05/2021 16:26
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2021 20:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 18:46
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2021 20:43
Juntada de tipo de documento
-
06/04/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
06/04/2021 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2021 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2021 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2021 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 07:57
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2021 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2021 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2021 07:59
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2021 15:43
de Instrução e Julgamento
-
19/03/2021 11:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 12:37
Recebidos os autos
-
15/03/2021 12:37
Embargos
-
05/03/2021 05:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/03/2021 19:25
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2021 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2021 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2021 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2021 08:04
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 18:51
Recebidos os autos
-
08/02/2021 18:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2021 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 07:35
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2021 07:35
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2021 06:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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