TJMS - 0800605-66.2021.8.12.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thomas Henrique Welter Ledesma (OAB 18517/MS) Processo 0800605-66.2021.8.12.0033 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Solange da Silva Catafesta - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thomas Henrique Welter Ledesma (OAB 18517/MS) Processo 0800605-66.2021.8.12.0033 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Solange da Silva Catafesta - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - "Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Mato Groso do Sul (f. 292/295), para o fim de reconhecer o exceso de execução de R$ 1.903,95 (um mil, novecentos e três reais e noventa e cinco centavos) e determinar como definitvo o saldo apresentado às f. 296/298 (R$ 16.01,16).
Face a sucumbência mínima do impugnante/executado, condeno a impugnada/exequente ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do impugnante/executado, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o montante identificado como excesivo, com exigibildade suspensa por se tratar de beneficiária da gratuidade da justiça.
Preclusa a decisão, expeça-se de imediato ofício requisitório/RPV ao Tribunal de Justiça no valor do saldo apresentado às f. 296/298 (R$ 16.01,16), com eventual de destaque de honorários contratuais.
Com a expedição, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, aguarde-se em arquivo provisório até a comunicação do pagamento ou ulterior provocação. Às providências e intimações necesárias." -
05/09/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 13:47
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
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22/07/2022 00:31
Confirmada a intimação eletrônica
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22/07/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2022 01:29
Recebidos os autos
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19/07/2022 01:29
Confirmada a intimação eletrônica
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19/07/2022 01:29
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 22:24
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 14:23
INCONSISTENTE
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12/07/2022 01:51
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 00:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/07/2022 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2022 19:13
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2022 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2022 17:49
Negado seguimento ao recurso
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08/07/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 07:30
Conclusos para decisão
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08/07/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 07:30
Distribuído por sorteio
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08/07/2022 07:28
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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