TJMS - 0801745-02.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 17:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/07/2025 17:02 Transitado em Julgado em data 
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                                            11/06/2025 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2025 04:59 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            11/06/2025 02:37 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação ADV: Guilherme Signorini Feldens (OAB 16159/MS), Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Carlos Magno Alexandre Vieira (OAB 39746/GO) Processo 0801745-02.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keli Cristina Camilo Carneiro - Réu: Asbapi - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Sentença de fls. 205-209: III DISPOSITIVO Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO da pretensão da parte autora e, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC c/c 27 do Código de Defesa do Consumidor.
 
 Atento ao princípio da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas e honorários advocatícios, que apoiado no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor da causa, considerando o grau de zelo do profissional, o local da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, cuja exigibilidade resta sobrestada diante dos benefícios da justiça gratuita.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
 
 Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo.
 
 Oportunamente, arquive-se com a devida baixa na distribuição.
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                                            10/06/2025 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 14:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 15:14 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2025 15:13 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/06/2025 15:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 14:06 Julgado improcedente o pedido 
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                                            05/05/2025 16:50 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/04/2025 01:46 Decorrido prazo de parte 
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                                            07/04/2025 16:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 14:57 Juntada de Petição de tipo 
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                                            01/04/2025 15:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 05:06 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            31/03/2025 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 15:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 02:06 Decorrido prazo de parte 
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                                            12/03/2025 14:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 00:00 Intimação ADV: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Carlos Magno Alexandre Vieira (OAB 39746/GO) Processo 0801745-02.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keli Cristina Camilo Carneiro - Réu: Asbapi - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Despacho de fl. 196:
 
 Vistos.
 
 Intimem-se as partes acerca da manifestação da perita nomeada nos autos, bem como, a parte requerida para que efetue o pagamento dos honorários periciais, n o prazo de 10 (dez) dias.
 
 No mais, cumpra-se conforme determinado. Às providências.
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                                            11/03/2025 20:27 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            11/03/2025 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 13:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2025 07:48 Recebidos os autos 
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                                            08/03/2025 07:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2025 14:14 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/03/2025 12:36 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/02/2025 13:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação ADV: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Carlos Magno Alexandre Vieira (OAB 39746/GO) Processo 0801745-02.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keli Cristina Camilo Carneiro - Réu: Asbapi - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Interlocutória de fls. 187-188:
 
 Vistos.
 
 Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais movida por Keli Cristina Camilo Carneiro em face de Asbapi - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos, todos devidamente qualificados.
 
 Considerando que a parte autora afirma que não assinou o contrato apresentado, havendo necessidade de produção de prova pericial grafotécnica, nomeio perita do juízo Odete Nunes Coelho, cadastrada junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC cujo dados para contato é [email protected], que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e para formular sua proposta de honorários, instruindo o ofício com cópia da petição inicial, da contestação, e, dos documentos que instruíram referidas peças.
 
 As partes deverão indicar assistentes, formular quesitos (CPC, artigo 465, § 1º, incisos II e III) e alegar eventual impedimento ou suspeição do perito em 15 dias , a contar da ciência desta nomeação.
 
 Os honorários periciais serão custeados pela requerida, vez que o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, possibilita, em ações onde o consumidor figure como autor, a inversão do ônus da prova quando, a critério do juiz, o consumidor for hipossuficiente e a alegação for verossímil, sendo certo que ambos os requisitos mostram-se presentes.
 
 Frisa-se, por oportuno, que sendo a parte autora a sucumbente no objeto da perícia, e, sendo esta beneficiária da justiça gratuita, a parte requerida será reembolsada, após o trânsito em julgado da sentença, pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
 
 Apresentada a proposta, tornem os autos conclusos em seguida para arbitramento dos honorários periciais.
 
 Arbitrados os honorários periciais, intime-se a requerida para depositá-los, no prazo de 05 dias, ficando autorizado, de imediato, o levantamento de 50% do valor pela perita (art. 465, §4º, do CPC).
 
 Após, remetam-se a perita os presentes autos, para que dê início imediato à realização da prova pericial, que deverá dar prévia ciência às partes do local, dia e horário do início da realização dos trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em cartório no prazo máximo de 60 dias, contados do recebimento dos autos.
 
 Com a juntada do Laudo Pericial, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre o mesmo, tornando os autos conclusos em seguida.
 
 Em havendo, impugnação por quaisquer das partes, remetam-se os autos ao perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências e intimações necessárias.
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                                            25/02/2025 20:20 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            25/02/2025 14:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 14:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 14:18 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/02/2025 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 14:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 14:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2025 09:18 Recebidos os autos 
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                                            22/02/2025 09:18 Decisão ou Despacho 
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                                            07/01/2025 13:30 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            20/12/2024 06:37 Juntada de Petição de tipo 
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                                            20/12/2024 01:31 Decorrido prazo de parte 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação ADV: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Carlos Magno Alexandre Vieira (OAB 39746/GO) Processo 0801745-02.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keli Cristina Camilo Carneiro - Réu: Asbapi - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
 
 Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial.
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                                            28/11/2024 08:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 20:21 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            27/11/2024 07:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 06:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 06:38 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/11/2024 05:44 Decorrido prazo de parte 
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                                            30/10/2024 12:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 00:00 Intimação ADV: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Carlos Magno Alexandre Vieira (OAB 39746/GO) Processo 0801745-02.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keli Cristina Camilo Carneiro - Réu: Asbapi - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Manifeste a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito.
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                                            29/10/2024 20:21 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            29/10/2024 07:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 02:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 15:42 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/10/2024 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 15:28 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            08/10/2024 15:27 Audiência tipo de audiência situação. 
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                                            26/08/2024 08:17 Juntada de tipo de documento 
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                                            12/08/2024 15:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2024 15:08 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/08/2024 15:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 08:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 00:00 Intimação ADV: Carlos Magno Alexandre Vieira (OAB 39746/GO) Processo 0801745-02.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keli Cristina Camilo Carneiro - 1.
 
 Defiro a gratuidade processual. 2.
 
 Inclua-se o feito na pauta de audiências de mediação/conciliação, mediante sistema de videoconferência. 3.
 
 Cite-se e intime-se a parte ré a respeito da demanda proposta e para comparecimento à audiência de mediação/conciliação designada, consignando no mandado que a resposta poderá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados da realização da referida audiência, caso não haja autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do artigo 335 do CPC. 4.
 
 Caso a parte autora tenha informado o desinteresse na realização da audiência de mediação/conciliação e a parte ré, no prazo previsto no §5º, do artigo 334, do CPC, também o tenha feito, cancele-se o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta da parte demandada à inicial pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II). 5.
 
 Não se realizando a audiência de mediação/conciliação, não havendo autocomposição, mas tendo sido apresentada contestação pela parte requerida, intime-se a parte autora para manifestação. 6.
 
 Após, intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
 
 Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial. 7.
 
 Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento e designação de audiência ou prolação de sentença, conforme o caso. 8. Às providências e intimações necessárias.
 
 AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 08/10/2024 Hora 15:20
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                                            07/08/2024 20:20 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            07/08/2024 07:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2024 13:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2024 18:07 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            05/08/2024 18:07 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            05/08/2024 18:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2024 15:21 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/08/2024 15:21 de Instrução e Julgamento 
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                                            03/08/2024 10:29 Recebidos os autos 
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                                            03/08/2024 10:29 Determinada Requisição de Informações 
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                                            25/07/2024 12:33 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/07/2024 12:33 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/07/2024 12:33 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            24/07/2024 17:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2024 17:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2024 16:36 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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