TJMS - 0842238-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 18:46
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:46
Outras Decisões
-
27/02/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 09:48
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Christopher Lima Vicente (OAB 16694/MS) Processo 0842238-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kethyllin Ferreira dos Santos - Ré: Rosileia de Almeida Chambó Benante - Intima-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se da certidão do Oficial de Justiça retro, requerendo o que entender de direito. -
12/02/2025 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 14:57
de Conciliação
-
04/02/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:18
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 13:48
de Instrução e Julgamento
-
12/12/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Christopher Lima Vicente (OAB 16694/MS) Processo 0842238-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kethyllin Ferreira dos Santos - Ré: Rosileia de Almeida Chambó Benante, Jean Carlos Castilla Ropero - Intimação das partes para ciência do cancelamento da Audiência de Conciliação, anteriormente, designada para o dia 14/11/2024 às 14h20min (certidão de fl. 163), bem como da nova data para realização do ato, qual seja, o dia 04/02/2025 às 14h00min (certidão de fl. 164), a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC CIJUS, por meio do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Contatos do CEJUSC CIJUS Fone: (67) 3317-8683 / 98478-2207 (com WhatsApp), E-mail: [email protected]. -
04/11/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:55
de Instrução e Julgamento
-
01/11/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 13:53
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:07
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 13:48
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 09:06
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS) Processo 0842238-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kethyllin Ferreira dos Santos - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 14/11/2024, às 14:20h, na sala de audiência do CEJUSC-CIJUS sito na Rua: Sete de Setembro, nº 174, Centro, Campo Grande-MS, cep: 79002-130, telefones: 3317-8683/ 98478-2207 (com WhatsApp).OBSERVAÇÃO: Se houver REQUERIMENTO EXPRESSO, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
Neste caso a Audiência de Conciliação será realizada por Videoconferência, pelo Sistema de Microsoft Teams.
No dia e horário aprazado para realização do ato, as partes devem acessar o site do TJMS, por meio do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, e selecionar a Sala de Espera 16ª Vara Cível de Campo Grande – Mediação e Conciliação.
Em caso de dúvidas quanto ao acesso à sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e (67)98478-2207 (com WhatsApp). -
04/10/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 14:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 14:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 14:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS) Processo 0842238-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kethyllin Ferreira dos Santos - Réu: Jean Carlos Castilla Ropero, Rosileia de Almeida Chambó Benante -
Vistos.
Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Deferem-se, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
19/08/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 16:27
de Instrução e Julgamento
-
19/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:51
Recebidos os autos
-
16/08/2024 10:51
Determinada Requisição de Informações
-
15/08/2024 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2024 11:19
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS) Processo 0842238-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kethyllin Ferreira dos Santos - Réu: Jean Carlos Castilla Ropero, Rosileia de Almeida Chambó Benante - A parte interessada postula pelos benefícios da gratuidade processual.
No entanto, a princípio, para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa física, basta a declaração de pobreza da parte interessada, nos termos do art. 99, § 3º, do novo CPC, ao dispor que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Porém, a jurisprudência reserva sempre ao magistrado que investigue a sinceridade do pedido da parte determinando, se for o caso, as diligências necessárias.
Colhe-se o seguinte precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - PEDIDO NEGADO - PEDIDO ALTERNATIVO DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, NÃO PROVIDO.
Para o deferimento do pedido de justiça gratuita a parte deve comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Verificando-se no caso concreto, diante dos elementos constantes dos autos, que a parte não se desincumbiu de comprovar sua hipossuficiência econômica, deve ser mantido o indeferimento da gratuidade.
Por não ter sido submetido ao crivo do magistrado de origem, o pedido de parcelamento das custas não pode ser conhecido.
Recurso conhecido em parte, e na parte conhecida, desprovido.(TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1416381-88.2023.8.12.0000, Miranda, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Fernando Paes de Campos, j: 09/10/2023, p: 10/10/2023) Ademais, o novo CPC assim dispõe em seu artigo 99, § 2º: "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
No caso dos autos, verifica-se que a requerente é autônoma e está patrocinado por advogado particular, presumindo-se que possui condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Ainda, a concessão do benefício da AJG não pode ser tratada como regra para viabilizar o acesso à Justiça, pois seu caráter é de exceção.
Por outro lado, cabe à parte interessada comprovar que faz jus ao benefício pleiteado, juntando aos autos documentos que demonstrem seus rendimentos e suas despesas básicas, permitindo ao Juízo que verifique o preenchimento dos requisitos fundamentais à concessão do benefício almejado.
Compreende-se dispensável o estado de miséria na acepção literal do termo, mas pobreza legal, principalmente se excepcional, exige comprovação.
Assim, deverá a parte interessada no benefício comprovar a necessidade.
Desta feita, a fim de realizar análise minuciosa acerca do pedido de justiça gratuita, determina-se que a parte autora traga aos autos, no prazo de 15 dias, cópia da sua última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, bem como comprovantes de rendimentos e despesas e demais provas de sua hipossuficiência, pena de indeferimento do benefício.
Apresentados referidos documentos ou recolhidas as custas iniciais, voltem-me os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande/MS, data da assinatura digital. -
02/08/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 10:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801797-17.2023.8.12.0016
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Jcm Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2023 09:10
Processo nº 0800715-14.2024.8.12.0016
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Celso Maciel Veiga
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2024 00:10
Processo nº 0801215-57.2023.8.12.0035
Paulo Sergio Chaves Flores
Municipio de Iguatemi
Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2024 08:50
Processo nº 0811424-34.2016.8.12.0002
Ana Claudia Mello Vasconcelos
Municipio de Dourados
Advogado: Ana Claudia Mello Vasconcelos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:28
Processo nº 0801215-57.2023.8.12.0035
Paulo Sergio Chaves Flores
Municipio de Iguatemi
Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2023 16:36