TJMS - 0801321-51.2024.8.12.0013
1ª instância - Jardim - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 17:53
Processo Reativado
-
08/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:54
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
06/08/2025 15:52
Transitado em Julgado em data
-
02/07/2025 07:03
Prazo em Curso
-
01/07/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 11:26
Emissão da Relação
-
24/06/2025 21:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 21:46
Registro de Sentença
-
24/06/2025 21:46
procedência parcial
-
27/03/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 08:53
Prazo em Curso
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Janes Couto Sanches (OAB 9354B/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Luana Paiva Chechi (OAB 24761/MS), Vinícius Bahia Echeverria (OAB 25616/MS) Processo 0801321-51.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosângela da Silva Morel - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - despacho: Superada a fase postulatória (com a petição inicial, contestação e impugnação à contestação), a par do disposto nos arts. 4º, 6º, 7º e 10 do Código de Processo Civil, entendo salutar, antes do saneamento e organização do processo ou eventual julgamento antecipado, a oitiva das partes.
Portanto, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias: -
27/02/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 11:30
Emissão da Relação
-
26/02/2025 10:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:26
Juntada de Petição de Réplica
-
02/12/2024 12:01
Prazo em Curso
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Janes Couto Sanches (OAB 9354B/MS), Luana Paiva Chechi (OAB 24761/MS), Vinícius Bahia Echeverria (OAB 25616/MS) Processo 0801321-51.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosângela da Silva Morel - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestação. -
29/11/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 07:10
Emissão da Relação
-
29/11/2024 06:40
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 06:49
Prazo em Curso
-
08/11/2024 14:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 14:49
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
01/11/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 12:27
Prazo em Curso
-
15/08/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Janes Couto Sanches (OAB 9354B/MS), Luana Paiva Chechi (OAB 24761/MS), Vinícius Bahia Echeverria (OAB 25616/MS) Processo 0801321-51.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosângela da Silva Morel - decisao: Assim, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a tutela provisória de urgência para o fim de determinar que a requerida se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora de n. 10/2560537-9, bem como, de inscrever o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, em decorrência do débito questionado, até o julgamento definitivo da presente ação, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A determinação da revisão das faturas, outrossim, mostra-se impertinente em sede de tutela de urgência.
A questão será melhor avaliada após a instauração do contraditório e eventualmente, com a regular dilação probatória. -
07/08/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 09:04
Prazo em Curso
-
07/08/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 13:42
Prazo em Curso
-
06/08/2024 13:07
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 08:30
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2024 08:23
Emissão da Relação
-
06/08/2024 08:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 08:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 08:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/08/2024 18:06
Prazo em Curso
-
05/08/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:04
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 08/11/2024 02:40:00, 2ª Vara.
-
01/08/2024 17:46
Prazo em Curso
-
01/08/2024 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 14:35
Tutela Provisória
-
31/07/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 11:02
Informação do Sistema
-
31/07/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/07/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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