TJMS - 0800407-15.2024.8.12.0036
1ª instância - Inocencia - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
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26/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0800407-15.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana da Conceicão Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação de sentença: Ante o exposto, indefiro a petição inicial de fls. 01/18 e EXTINGO o presente feito sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, ante o não recolhimento do preparo inicial devido.
Em consequência, determino o cancelamento da distribuição.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas finais deste processo.
Anote-se na distribuição o não pagamento das custas judiciais devidas, para o fim do disposto no artigo 486, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/10/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
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29/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:14
Indeferida a petição inicial
-
04/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
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04/10/2024 07:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/10/2024.
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19/09/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0800407-15.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana da Conceicão Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Vistos, etc.
Tendo em vista a parte autora quedou-se inerte e não cumpriu com exatidão o despacho de fl. 84, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo em questão sem o recolhimento das custas iniciais, certifique-se nos autos e voltem conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
11/09/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
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11/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:25
Recebidos os autos
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09/09/2024 13:25
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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09/09/2024 08:56
Conclusos para despacho
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09/09/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 12:43
Recebidos os autos
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04/09/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 06:11
Conclusos para despacho
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0800407-15.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana da Conceicão Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que comprove a hiposuficiência alegada à fl. 20, por meio de apresentação das 3 (três) últimas declarações de bens relativas ao Imposto de Renda ou eventual isenção de declaração de Imposto de Renda, emitida no site da Receita Federal, bem como através dos 03 (três) últimos holerites, ou efetuar o recolhimento das custas procesuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 (cinco) dias.
Com a juntada das documentações ou decorido prazo para tanto (devidamente certificado nos autos), voltem conclusos. Às providências e intimações necesárias. -
05/08/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
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05/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 08:34
Recebidos os autos
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02/08/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 17:41
Conclusos para despacho
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31/07/2024 17:52
Conclusos para decisão
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31/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 17:51
INCONSISTENTE
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31/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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