TJMS - 0801452-20.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:00
Juntada de NULL
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01/09/2025 17:00
Juntada de Mandado
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30/08/2025 02:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2025.
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21/08/2025 17:15
Prazo em Curso
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21/08/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Não existem vícios processuais, o processo está em ordem.
Como pontos controvertidos, de fato, fixo: a-) A condição de trabalhador rural do autor; b-) O período de exercício da atividade rural.
Como ponto controvertido de direito: Se estão preenchidos os requisitos para concessão da aposentadoria por idade rural.
Para comprovação das controvérsias defiro a prova oral.
Designo audiência de instrução e julgamento (na forma mista: presencial e por meio de videoconferência) para o dia 08/10/25, às 14:30h.
As testemunhas para serem ouvidas, caso não declinadas na inicial e contestação, deverão ser indicadas no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 357, §4º do CPC, sob pena de preclusão.
Em obediência ao art. 455, cabe ao advogado da parte autora providenciar a intimação das testemunhas arroladas, ou, conforme § 2º do mesmo dispositivo, trazê-las independente de intimação.
Intime-se a parte autora pessoalmente para fins de prestar depoimento pessoal sob pena de confissão.
Nos termos do art. 357, §1º do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes aos pontos controvertidos fixados, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Consigno que as pessoas que residem fora da comarca, bem como aquelas que assim optarem serão ouvidas por meio de videoconferência via Microsoft Teams, de modo que os contatos telefônicos devem ser colhidos quando da intimação, a fim de viabilizar o envio do link da audiência.
Dou o feito por saneado.
Cumpra-se. -
20/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 15:11
Emissão da Relação
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18/08/2025 11:21
Prazo em Curso
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18/08/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 11:14
Expedição em análise para assinatura
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01/08/2025 05:54
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 22:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/04/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2025 02:30:00, 1ª Vara.
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11/04/2025 12:24
Prazo em Curso
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03/04/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/04/2025 15:37
Despacho Saneador
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11/12/2024 18:32
Conclusos para decisão
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12/11/2024 02:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/11/2024.
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21/10/2024 14:46
Prazo em Curso
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17/10/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801452-20.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elza Francisco Xavier dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. 2.
Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. -
01/10/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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30/09/2024 16:23
Emissão da Relação
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26/09/2024 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/09/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 18:15
Conclusos para despacho
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21/09/2024 01:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/09/2024.
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13/09/2024 17:39
Prazo em Curso
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801452-20.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elza Francisco Xavier dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados. -
10/09/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2024 14:18
Emissão da Relação
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05/09/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801452-20.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elza Francisco Xavier dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC.
Assim, a fim de dar andamento ao feito, determino: Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC.
Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
Intimem-se. Às providências. -
07/08/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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07/08/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 11:34
Expedição de Carta.
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06/08/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:24
Emissão da Relação
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05/08/2024 10:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2024 10:59
Recebida petição inicial
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01/08/2024 07:09
Conclusos para despacho
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01/08/2024 07:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 07:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/07/2024 15:06
Informação do Sistema
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31/07/2024 15:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/07/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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