TJMS - 0826076-15.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogeneos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 14:48
Transitado em Julgado em data
-
15/08/2025 04:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:25
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 16:25
Emissão da Relação
-
05/08/2025 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/08/2025 12:40
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
06/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/03/2025 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/03/2025 14:13
Prazo em Curso
-
03/03/2025 03:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/03/2025.
-
03/03/2025 03:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:42
Prazo em Curso
-
27/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/02/2025 21:45
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:47
Autos preparados para expedição
-
21/02/2025 12:47
Emissão da Relação
-
20/02/2025 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:23
Prazo em Curso
-
29/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Apelação
-
14/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0826076-15.2023.8.12.0001 - Ação Civil Coletiva - Autor: Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul - Sinmed/ms - Sentença de fls. 218-237 "...Destarte, em razão dos argumentos expostos, julgo em parte procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar o requerido ao pagamento de férias acrescidas do respectivo abono/terço constitucional e de 13º salário (gratificação natalina) aos médicos substituídos contratados temporariamente pelo município de Campo Grande para ocuparem posto de trabalho na rede municipal de saúde - REMUS, na forma e proporção previstas pelo artigo 7º, III e IV, do Decreto Municipal nº 12.228/2013 ou outro que o venha a substituir, referente aos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento desta ação (15.05.2018).
Sobre os valores devidos deverão incidir correção monetária pela Taxa Selic desde o dia em que tais verbas deveriam ter sido pagas e juros de mora, também pela Taxa Selic, a contar da citação, a incidirem uma única vez até o pagamento (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021), com a ressalva de que dos valores a serem pagos deverão ser descontados eventuais tributos incidentes sobre as verbas salariais e reflexos alhures indicados.
O valor eventualmente devido aos substituídos deverá ser objeto de liquidação de sentença individual pelo procedimento comum (art. 509, II, do CPC), cabendo ao interessado demonstrar que foi contratado temporariamente pelo requerido para ocupar posto de trabalho na rede municipal de saúde - REMUS (respeitado o quinquênio que antecedeu o ajuizamento desta ação), não recebeu férias e 13º salário na forma prevista no artigo 7º, III e IV, do Decreto Municipal nº 12.228/2013 e não propôs ação individual sobre o tema ou pediu a respectiva suspensão no prazo legal.
Os efeitos desta sentença não beneficiarão os substituídos que houverem promovido ação individual e não tiverem solicitado a suspensão daquele feito no prazo legal (art. 104 do CDC).
Sem custas e honorários advocatícios, pois o requerido é isento do recolhimento da taxa judiciária e não agiu de má-fé (arts. 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009 e 18 da Lei nº 7.347/1985 de acordo com interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça).
Conflito dirimido com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 496, I, do CPC eSúmulanº490/STJ).
Decorrido o prazo para eventual recurso voluntário, cerifique-se, se necessário, e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça deste Estado.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C." -
18/12/2024 23:04
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:09
Autos preparados para expedição
-
17/12/2024 13:09
Emissão da Relação
-
13/12/2024 22:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 22:42
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 22:42
Registro de Sentença
-
13/12/2024 22:42
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
10/08/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:34
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/08/2024 15:34
Manifestação do Ministério Público
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0826076-15.2023.8.12.0001 - Ação Civil Coletiva - Autor: Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul - Sinmed/ms - Decisão de fl. 205 "...Destarte, em razão dos argumentos expostos, converto o julgamento em diligência e determino a abertura de vista dos autos ao representante do Ministério Público Estadual a fim de que se manifeste no feito na condição de fiscal da ordem jurídica e sobre eventual existência ou inexistência de prejuízo pelo fato de não se ter lhe dado vista dos autos em momento anterior, nos termos dos artigo 5º, § 1º, da Lei n. 7.347/1985 e artigo 279, §§ 1º e 2º, do CPC.
Com a manifestação do representante do Ministério Público Estadual ou decurso de prazo para tal fim, faça conclusão dos autos para ulterior deliberação.
Cumpra-se.
I-se." -
01/08/2024 22:40
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:49
Autos entregues em carga ao Promotor
-
31/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:47
Autos preparados para expedição
-
31/07/2024 15:46
Emissão da Relação
-
31/07/2024 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 15:13
Proferida decisão interlocutória
-
30/04/2024 17:48
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 11:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/04/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 15:33
Emissão da Relação
-
22/03/2024 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
-
21/02/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:48
Autos preparados para expedição
-
20/02/2024 13:47
Emissão da Relação
-
19/02/2024 11:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2024 11:21
Proferida decisão interlocutória
-
28/11/2023 02:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 03:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/11/2023.
-
07/11/2023 10:56
Juntada de Petição de Réplica
-
18/10/2023 13:45
Prazo em Curso
-
17/10/2023 21:19
Publicado ato_publicado em 17/10/2023.
-
17/10/2023 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2023 13:14
Emissão da Relação
-
10/10/2023 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 08:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 03:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2023.
-
14/06/2023 11:59
Prazo em Curso
-
10/06/2023 01:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 14:24
Juntada de NULL
-
02/06/2023 14:24
Juntada de Mandado
-
01/06/2023 21:16
Publicado ato_publicado em 01/06/2023.
-
01/06/2023 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/05/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 13:02
Expedição de Carta.
-
31/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:59
Autos preparados para expedição
-
31/05/2023 12:58
Emissão da Relação
-
30/05/2023 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2023 14:21
Proferida decisão interlocutória
-
29/05/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 21:21
Publicado ato_publicado em 19/05/2023.
-
19/05/2023 15:37
Prazo em Curso
-
19/05/2023 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 12:44
Expedição em análise para assinatura
-
18/05/2023 12:42
Emissão da Relação
-
17/05/2023 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2023 17:06
Proferida decisão interlocutória
-
16/05/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 18:42
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
15/05/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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