TJMS - 0817891-15.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:34
Prazo em Curso
-
01/09/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 13:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 13:04
Emissão da Relação
-
28/08/2025 20:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 08:01
Prazo em Curso
-
06/07/2025 03:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:11
Processo Reativado
-
23/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 06:37
Transitado em Julgado em data
-
12/03/2025 07:40
Prazo em Curso
-
10/03/2025 02:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/02/2025 03:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0817891-15.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rejane Mery Desbesell Mariani - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 30/07/2019 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Rejane Mery Desbesell Mariani em face do Município de Campo Grande/MS para (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes; e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 30/07/2019 (prescrição) a 06/2023 (fls. 26/76).
Os valores decorrentes dos itens acima devem ser corrigidos pelo índice IPCA-E, a contar da data em que cada pagamento seria devido à parte autora, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC, nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Por fim, anote-se por oportuno que, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte, ao deduzir a lide no âmbito do Juizado, implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da FazendaPública.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Rejane Mery Desbesell Mariani em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
12/02/2025 21:41
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 07:09
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 14:06
Emissão da Relação
-
15/01/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 20:22
Registro de Sentença
-
15/01/2025 20:22
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
15/01/2025 17:15
Expedição de NULL.
-
19/12/2024 19:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/12/2024 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 01:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/12/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:34
Autos preparados para expedição
-
21/11/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 05:02
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0817891-15.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rejane Mery Desbesell Mariani - Fica a parte autora intimada para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou especificar as provas que efetivamente pretenda produzir. -
28/10/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 17:20
Emissão da Relação
-
18/10/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 17:35
Prazo em Curso
-
06/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:09
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 19:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 03:16
Prazo em Curso
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0817891-15.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rejane Mery Desbesell Mariani - Intimação do despacho de p. 79: "[...] 1.
Inicialmente, ao que se observa do feito, tem-se que a procuração colacionada se encontra apócrifa, sem asinatura.
Desa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte procuração, devidamente asinada, com data recente, sob pena de extinção." -
02/08/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 19:00
Emissão da Relação
-
31/07/2024 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:22
Autos preparados para expedição
-
31/07/2024 07:07
Informação do Sistema
-
31/07/2024 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/07/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809375-86.2017.8.12.0001
Associacao de Moradores do Loteamento Mu...
Agencia Municipal de Habitacao e Assunto...
Advogado: Lairson Ruy Palermo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2017 18:35
Processo nº 0801498-14.2021.8.12.0015
Rafael dos Santos Falcao O
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Rafael dos Santos Falcao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2021 12:12
Processo nº 0817361-79.2022.8.12.0110
Rachel Arcangelo
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Maria Luiza Bezerra Venancio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2022 17:55
Processo nº 0803783-76.2018.8.12.0017
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Arlete Nogueira Batista
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2024 14:04
Processo nº 0810518-08.2020.8.12.0001
Arqueiro Gestao Patrimonial LTDA - ME
Henge Construcoes Eireli EPP
Advogado: Tassia Christina Borges Gomes de Arruda ...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2020 17:44