TJMS - 0801597-47.2022.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 12:40
Prazo em Curso
-
30/04/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Scheibler (OAB 14492/MS) Processo 0801597-47.2022.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intima-se a parte autora acerca da juntada de AR Negativo de fls. 191/192, no prazo de 5 dias. -
29/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 14:43
Emissão da Relação
-
25/04/2025 12:47
Documento Digitalizado
-
25/04/2025 12:45
Documento Digitalizado
-
25/04/2025 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 13:35
Prazo em Curso
-
08/04/2025 13:35
Documento Digitalizado
-
08/04/2025 13:35
Documento Digitalizado
-
08/04/2025 13:34
Documento Digitalizado
-
08/04/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Scheibler (OAB 14492/MS) Processo 0801597-47.2022.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimem-se as partes da Decisão de fls. 182: “Tendo em vista a certidão de f. 181, a fim de evitar futura arguição de nulidade, determino o cancelamento do leilão designado e a intimação do cônjuge da parte executada acerca do auto de penhora.
Comunique-se o leiloeiro oficial para as providências cabíveis.
Intimem-se. Às providências.” -
07/04/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 14:54
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2025 14:53
Expedição de NULL.
-
04/04/2025 14:53
Expedição de NULL.
-
04/04/2025 12:38
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 12:37
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2025 12:18
Emissão da Relação
-
04/04/2025 09:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:22
Expedição em análise para assinatura
-
19/03/2025 15:46
Expedição em análise para assinatura
-
18/03/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 12:59
Prazo em Curso
-
10/03/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 18:11
Emissão da Relação
-
07/03/2025 18:07
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 14:20
Documento Digitalizado
-
27/02/2025 14:20
Documento Digitalizado
-
26/02/2025 14:12
Leilão ou Praça situacao_da_audiencia em/para 26/02/2025 02:12:34 2ª Vara.
-
26/02/2025 05:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
-
11/02/2025 18:15
Prazo em Curso
-
10/02/2025 17:19
Expedição em análise para assinatura
-
10/02/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 14:17
Documento Digitalizado
-
09/01/2025 18:33
Expedição em análise para assinatura
-
03/12/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 09:04
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Scheibler (OAB 14492/MS) Processo 0801597-47.2022.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intima-se a parte autora acerca da certidão de fl. 165, a seguir: " ertifico, para os devidos, que compulsando os autos verifiquei que a certidão da matrícula do imóvel fls. 112, encontra-se desatualizada.", bem como para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos a matrícula atualizada. -
25/11/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 18:17
Emissão da Relação
-
22/11/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:17
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Scheibler (OAB 14492/MS) Processo 0801597-47.2022.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Defiro o pedido de f. 150-151.
Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida.
Como ato preparatório para a hasta pública, certifique a serventia se estão acostadas todas as certidões indispensáveis para o ato.
Em caso negativo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, providenciar as certidões necessárias ao praceamento, tais como: certidão do Cartório Distribuidor (esta se positiva, informar se o bem penhorado nestes autos garante os processos informados, inclusive, se já não houve arrematação ou adjudicação desse bem), certidão atualizada da matrícula do imóvel e certidão negativa ou de débitos fiscais, bem como o demonstrativo atualizado do débito.
Após, autorizo que o leilão seja feito pelo sistema eletrônico, devendo a empresa nomeada para tanto, designar datas para praças do bem penhorado, com as formalidades legais.
Determino à serventia que direcione a realização do leilão para uma das empresas cadastradas junto ao TJMS, nos termos do artigo 12, § 1º, do Provimento nº 375/2016, do Conselho Superior da Magistratura.
Expeçam-se editais, com observância das normas dos arts. 886 e 887, do CPC, intimando-se os executados.
Fica autorizado o recebimento de propostas de aquisição do bem em prestações, para as quais deverão ser observadas as regras previstas no art. 895 e seguintes do NCPC.
Em havendo proposta de pagamento à vista, esta prevalecerá sobre a de pagamento parcelado, ainda que em valor menor, nos termos do §7º, do art. 895 do CPC.
Durante o leilão, não serão aceitos lances que ofereçam preço vil, assim considerados aqueles que forem inferiores a cinquenta por cento do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do NCPC).
Em atenção ao disposto no art. 884, parágrafo único do NCPC, o leiloeiro público oficial fará jus ao recebimento de uma comissão fixada em 5% sobre o valor da arrematação, que ficará a cargo do arrematante.
O leiloeiro ainda fará jus ao ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens, desde que comprovadamente comprovadas, na forma da lei.
A comissão não será devida na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do NCPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos, nos termos do art. 7º, §2º, da Resolução nº 236/16 do CNJ.
Em caso de acordo ou remição entre as partes após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão ora fixada (art. 7º, §3º, da Resolução nº 236/16 do CNJ).
Intimem-se pessoalmente todos os credores hipotecários do bem penhorado, se houverem.
Oficie-se todos os juízos que expediram mandado de penhora sobre o bem, informando-os da designação da hasta pública, caso o bem esteja penhorado também em outro juízo.
Intimem-se.
Certifique-se .
Oficie-se.
Requisite-se, se necessário.
Após a realização do leilão judicial, serão analisados eventuais pedidos de reforço de penhora formulados pelos exequentes. Às providências.
Intime-se. -
07/08/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 14:19
Emissão da Relação
-
31/07/2024 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:22
Prazo em Curso
-
19/03/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 17:42
Emissão da Relação
-
15/03/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 14:45
Juntada de Informações
-
14/03/2024 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 13:15
Documento Digitalizado
-
17/11/2023 13:15
Documento Digitalizado
-
14/11/2023 17:16
Expedição em análise para assinatura
-
10/11/2023 12:31
Prazo em Curso
-
09/11/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 09/11/2023.
-
09/11/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2023 15:25
Prazo em Curso
-
08/11/2023 15:24
Emissão da Relação
-
30/10/2023 20:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:44
Documento Digitalizado
-
16/08/2023 15:44
Documento Digitalizado
-
16/08/2023 15:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2023 15:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2023 18:20
Prazo em Curso
-
14/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 10/08/2023.
-
10/08/2023 12:44
Prazo em Curso
-
10/08/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2023 15:43
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 15:43
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 15:36
Emissão da Relação
-
01/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:15
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2023 17:13
Documento Digitalizado
-
18/07/2023 17:10
Documento Digitalizado
-
06/06/2023 14:33
Autos preparados para expedição
-
05/06/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 07:25
Prazo em Curso
-
26/05/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 26/05/2023.
-
26/05/2023 12:51
Autos preparados para expedição
-
26/05/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/05/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 09:22
Autos preparados para expedição
-
25/05/2023 09:13
Emissão da Relação
-
24/05/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2023 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 07:30
Prazo em Curso
-
22/05/2023 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 19:00
Prazo em Curso
-
11/01/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 11/01/2023.
-
11/01/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2023 18:57
Emissão da Relação
-
08/12/2022 01:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/12/2022.
-
05/12/2022 01:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/11/2022 15:11
Prazo em Curso
-
11/11/2022 18:34
Documento Digitalizado
-
11/11/2022 18:34
Juntada de NULL
-
11/11/2022 18:34
Juntada de Mandado
-
20/09/2022 18:35
Prazo em Curso
-
20/09/2022 14:54
Prazo em Curso
-
19/09/2022 14:35
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/09/2022 16:12
Expedição em análise para assinatura
-
16/09/2022 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/09/2022 17:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/09/2022 10:30
Prazo em Curso
-
12/09/2022 20:31
Publicado ato_publicado em 12/09/2022.
-
12/09/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2022 17:31
Emissão da Relação
-
09/09/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 18:29
Autos preparados para expedição
-
03/09/2022 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/08/2022 16:31
Prazo em Curso
-
30/08/2022 10:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/08/2022 20:32
Publicado ato_publicado em 29/08/2022.
-
26/08/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2022 15:19
Emissão da Relação
-
25/08/2022 15:18
Emissão da Relação
-
24/08/2022 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/08/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 10:21
Informação do Sistema
-
15/08/2022 10:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/08/2022 10:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/08/2022 10:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/08/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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