TJMS - 0831703-63.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
1.
Mantenho as benesses da justiça gratuita concedida à parte requerente, pois os documentos anexados (f. 223-231) comprovaram a hipossuficiência financeira.
Aliado a isso, a parte requerida não fez prova da alteração da capacidade financeira da parte requerente. 2.
Diante do dever de cooperação (CPC, art. 6°), intimem-se as partes para que apresentem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitação das questões de direito relevantes à decisão de mérito (CPC, art. 357, §2º), especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, ou, ainda, se não for o caso de dilação probatória, requererem o julgamento antecipado do pedido. 3.
O cumprimento da orientação servirá de base para o juízo melhor compreender a atividade probatória que as partes pretendem desenvolver, se não for o caso de julgamento antecipado do pedido, de forma a possibilitar o exame minudente dos requerimentos para prolatar a sentença.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
24/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 03:18
Decorrido prazo de parte
-
08/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0831703-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida de Miranda - Ré: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte requerida para manifestação acerca da petição e documentos de f. 222-231. -
04/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0831703-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida de Miranda - Ré: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Ante impugnação da justiça gratuita (f. 166), determino que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia atualizada da declaração de imposto de renda, CTPS/holerites (se caso) e extratos bancários dos últimos 3 (três) meses.
Justapostos os documentos, diga a parte requerida em 15 dias.
Depois, voltem para saneamento do feito.
Intimem-se. -
18/02/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:04
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 05:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 03:22
Decorrido prazo de parte
-
02/10/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:11
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 17:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 15:06
de Conciliação
-
13/09/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 11:54
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 18:24
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0831703-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida de Miranda - Ré: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - O representante processual da parte requerente manifestou ciência da audiência de conciliação designada e informou endereço de e-mail e número de telefone para participar do ato.
Ocorre que as audiências designadas são presenciais, e a parte requerente não comprovou qualquer excepcionalidade para alteração no procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Portaria 2.486 de 19/10/2022: Art. 1º Determinar que as audiências de mediação e conciliação, no âmbito do Poder Judiciário, voltarão a ser realizadas pelo modo presencial, inclusive as já pautadas com tempo hábil para as intimações.
Parágrafo único.
Somente em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes, serão agendadas audiências no modo virtual.
Intimem-se. -
06/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 07:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0831703-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida de Miranda - Ré: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da decisão:........................"Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 46-62) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se." Intimação da certidão:......................"CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 13/09/2024 às 14:20h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Nada mais." -
05/08/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 08:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/08/2024 08:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 18:19
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2024 18:19
de Instrução e Julgamento
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10/07/2024 12:56
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:56
Tutela Provisória
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26/06/2024 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2024 20:09
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2024 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 10:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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