TJMS - 0832619-97.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:53
Arquivado Provisoriamente
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11/04/2025 06:09
Decorrido prazo de parte
-
19/03/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 04:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0832619-97.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Rogério Braga Magalhães, Multi Foco Telecomunicações Ltda - Vistos, etc.
A parte exequente (fl. 77/78) requer a busca de endereço da parte executada, com expedição de ofícios às empresas e aos sistemas disponíveis: InfoJud, RenaJud, Sisbajud, Saneago, Equatorial, Tim, Claro, Vivo, IFood e Mercado Livre.
Defiro o pedido de buscas de endereço junto aos sistemas disponíveis INFOJUD e SISBAJUD.
Determino, ainda, a expedição de ofício às empresas Ifood e Mercado livre, bem como às empresas de telefonia: Tim, Claro e Vivo.
Ademais, a parte requerida solicitou a utilização do sistema RENAJUD para a busca do endereço do executado.
Entretanto, tal sistema é destinado exclusivamente à localização de bens, não sendo apropriado para obtenção de informações relativas ao endereço do executado.
Em face disso, indefiro o pedido de utilização do referido sistema.
Quanto ao pedido de expedição de ofícios às concessionárias Saneago e Equatorial, indefiro o pedido, uma vez que não consta nos autos notícia de que o executado tenha ligação ou endereços no estado de Goiás, onde atuam as referidas concessionárias.
Assim, efetue-se consulta aos referidos sistemas para localização do endereço da parte executada, devendo o cartório efetuar, se possível, a consulta nos sistemas supra, com a resposta intimar a parte exequente para manifestação em 15 dias.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, com o decurso do prazo da prescrição intercorrente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 00:07
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:28
Decisão ou Despacho
-
08/01/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 09:37
Apensado ao processo numero do processo
-
17/09/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 09:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/09/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
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22/08/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0832619-97.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Multi Foco Telecomunicações Ltda, Rogério Braga Magalhães - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
02/08/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:46
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
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25/06/2024 08:02
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2024 15:38
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2024 08:50
Realizado cálculo de custas
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03/06/2024 08:50
Realizado cálculo de custas
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03/06/2024 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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