TJMS - 0835085-64.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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30/07/2025 14:31
Prazo em Curso
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22/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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15/07/2025 14:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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19/06/2025 09:43
Juntada de Petição de Apelação
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26/05/2025 09:45
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Pessoa de Carvalho (OAB 29709/MS) Processo 0835085-64.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Euza Farias Guides Ricaldi, Lais Eclair de Souza Azevedo, Débora de Lima Borges Rosa - Sentença de fls. 354/359 Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO improcedentes os pedidos iniciais.
Ante à sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas, bem como de honorários advocatícios ao patrono do requerido, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §3º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Ante os princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões.
Na sequência, deverá remeter os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
23/05/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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22/05/2025 09:39
Emissão da Relação
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25/03/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/03/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 19:05
Registro de Sentença
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25/03/2025 19:05
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2025 08:50
Conclusos para decisão
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25/01/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 14:09
Prazo em Curso
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Pessoa de Carvalho (OAB 29709/MS) Processo 0835085-64.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Euza Farias Guides Ricaldi, Lais Eclair de Souza Azevedo, Débora de Lima Borges Rosa - 1.
Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, quais as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua necessidade diante da devida fixação dos pontos controvertidos, sob pena de preclusão e, havendo elementos, o feito ser apreciado no estado em que se encontra. 2.
Desejando a produção de prova pericial, indiquem a especialidade e demonstrem a pertinência. 3.
Caso pretendam a produção de prova oral, deverão reiterar o pedido, ainda que já formulado na inicial ou na contestação, referindo a finalidade e apresentando o rol de testemunhas, para fins de adequação da pauta observando a limitação do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, bem assim deverão manifestar expressamente o interesse no depoimento pessoal da parte adversa, sob pena de o silêncio ser interpretado como desistência da prova. Às providências. -
06/01/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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18/12/2024 09:44
Emissão da Relação
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21/11/2024 15:58
Informação do Sistema
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21/11/2024 15:58
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/10/2024 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/10/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 19:43
Conclusos para despacho
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27/08/2024 06:55
Juntada de Petição de Réplica
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22/08/2024 07:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2024.
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05/08/2024 14:39
Prazo em Curso
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Pessoa de Carvalho (OAB 29709/MS) Processo 0835085-64.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Euza Farias Guides Ricaldi, Lais Eclair de Souza Azevedo, Débora de Lima Borges Rosa - À impugnação. -
02/08/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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02/08/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2024 14:59
Emissão da Relação
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01/08/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:34
Expedição de Carta.
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09/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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28/06/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/06/2024 17:57
Recebida petição inicial
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21/06/2024 13:35
Conclusos para despacho
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20/06/2024 16:08
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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13/06/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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